Política Nacional

CDH aprova campanha sobre câncer ginecológico; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta quarta (20) o projeto que institui oficialmente, em lei federal, a campanha Setembro em Flor. A campanha, que já existe como iniciativa da sociedade civil, busca conscientizar a sociedade sobre a necessidade de prevenir tumores ginecológicos.

O projeto (PL 5.782/2023) estabelece que a campanha será realizada anualmente no mês de setembro. O objetivo é alertar a população sobre fatores de risco, sinais e sintomas precoces dos tumores ginecológicos para, dessa forma, favorecer o diagnóstico precoce, reduzir a necessidade de tratamentos mais agressivos, minimizar sequelas e salvar vidas.

A proposta segue agora para votação no Plenário do Senado.

A autora do projeto é a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA). A iniciativa contou com parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC).

Câncer ginecológico

Os cânceres ginecológicos abrangem tumores malignos do colo do útero, do corpo do útero, dos ovários, da vagina e da vulva. Eles estão, segundo o parecer de Ivete da Silveira, entre as principais causas de adoecimento e morte por neoplasias no público feminino, especialmente em localidades com menor acesso a ações de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce.

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A senadora observa que esses cânceres “frequentemente apresentam evolução silenciosa ou sintomas inespecíficos nas fases iniciais, circunstâncias que contribuem para o diagnóstico tardio e em estágios avançados, o que piora o prognóstico. Assim, o diagnóstico precoce e o acesso rápido a tratamento especializado são fatores decisivos para melhorar as taxas de cura e a sobrevida global”.

Ivete também aponta a influência das desigualdades regionais, pois há taxas mais elevadas de mortalidade por câncer do colo do útero nas regiões Norte e Nordeste.

Para a senadora, é “inequívoca a relevância da iniciativa”, que poderá contribuir para a disseminação de informações sobre sinais de alerta, fatores de risco e medidas de prevenção, além de estimular o autocuidado e a busca pelos serviços de saúde.

Pessoas com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos também aprovou um requerimento (o REQ 74/2026 – CDH) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para que seja feita uma audiência pública com o objetivo de debater a mobilidade urbana acessível para pessoas com deficiência.

O foco do debate, segundo Damares, será o acesso dessas pessoas aos serviços de transporte por aplicativos, as barreiras enfrentadas por esses usuários, a acessibilidade das plataformas digitais e o fortalecimento de políticas públicas de inclusão e mobilidade sem barreiras.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CDH aprova sugestão legislativa de reajuste anual na bolsa do Mais Médicos

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (20) Sugestão Legislativa de reajuste anual, com base na inflação, da bolsa-formação do programa Mais Médicos. A SUG 17/2026, apresentada por meio do Portal e-Cidadania, altera a Lei 12.871, de 2013, para estabelecer novos valores para as bolsas de formação, supervisão e tutoria, além de definir um índice oficial de correção monetária anual.

O texto propõe um reajuste de 100% em relação aos valores originais, estabelecidos em 2013, quando o programa foi criado. Com isso, a partir de 1º de julho de 2026, ficam fixados novos patamares: R$ 20 mil para a bolsa-formação, R$ 8 mil para a bolsa-supervisão e R$ 10 mil para a bolsa-tutoria. A proposta estabelece reajustes anuais com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto teve relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e passa a tramitar como projeto de lei. A ideia legislativa apresentada pelo cidadão Marcel Aureo Farias Moreira em janeiro de 2026 teve mais de 20 mil apoios, sendo convertida em sugestão para análise da CDH.

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O autor ressaltou que os médicos participantes do programa não contam com uma garantia legal de reajuste periódico, dependendo exclusivamente da edição de portarias do Ministério da Saúde. Ele apontou uma perda inflacionária acumulada de 38,21% e argumentou que a reposição não configura aumento real, mas sim a manutenção do poder de compra.

Ao avaliar a sugestão, Zequinha Marinho destacou a expressiva defasagem nos valores repassados desde 2013. Naquele ano, uma portaria interministerial fixou a bolsa-formação em R$ 10 mil, a de supervisão em R$ 4 mil e a de tutoria em R$ 5 mil. Passados 13 anos, enquanto o auxílio destinado à formação passou para R$ 14.161,63, os valores de supervisão e tutoria não tiveram atualização monetária.

No mesmo intervalo de tempo, o IPCA, mensurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou uma variação acumulada de 102,98%, gerando, segundo o senador, prejuízos que ameaçam a continuidade dos atendimentos.

Diante disso, o senador se manifestou favorável à aprovação da proposta, destacando que a iniciativa repara perdas e valoriza esses profissionais,

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— A importância do Programa Mais Médicos para assegurar a prestação dos serviços de saúde nas regiões mais distantes e carentes do Brasil é indiscutível e a defasagem hoje existente no pagamento dos profissionais envolvidos no programa é uma ameaça à sua continuidade — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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