Política Nacional

Debatedores pedem que STF garanta auxílio a vítimas de Brumadinho

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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que confirme o direito das vítimas do rompimento da barragem da mineradora Vale, em Brumadinho (MG), em 2019, ao recebimento do auxílio emergencial.

Segundo o coordenador do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Guilherme Camponêz, o direito à continuidade do benefício já foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a empresa recorreu da decisão.

Camponêz afirma que a Vale recorre com frequência de decisões favoráveis às vítimas, o que, segundo ele, pode atrasar ou impedir o acesso a direitos já reconhecidos.

“A empresa já apresentou oito tipos diferentes de recursos contra essa decisão. Se o Estado permitir esse tipo de prática, pode favorecer quem tem mais recursos para recorrer aos tribunais superiores. A população atingida espera reparação há mais de sete anos”, afirmou.

De acordo com os participantes, 165 mil pessoas ainda dependem do auxílio emergencial para sobreviver.

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Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), citada por Camponêz, indica que mais da metade dos atingidos teve redução de renda após a tragédia. Além disso, mais de 20% se endividaram.

Obrigações da empresa
O direito ao auxílio emergencial foi reconhecido em lei aprovada em 2023, que estabelece medidas de reparação e responsabilidades para a empresa.

Entre as obrigações da Vale estão:

  • recuperar os danos ambientais;
  • pagar indenizações à população atingida.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública para avaliar o acordo sobre rompimento da barragem em Minas com famílias atingidas e autoridades responsáveis. Atingido de Governador Valadares e Coordenador estadual do MAB, Guilherme de Sousa Camponêz
Guilherme Camponêz: recursos da Vale impedem acesso a direitos já reconhecidos

Críticas
De acordo com o deputado Rogério Correia (PT-MG), presidente da comissão externa que acompanha o caso, a Vale teve faturamento líquido superior a R$ 300 bilhões desde 2020.

Segundo o parlamentar, o custo do auxílio emergencial não ultrapassa R$ 1,5 bilhão por ano. “É difícil entender que, após o desastre, a empresa ainda peça para interromper o auxílio emergencial. Muitas famílias dependem desse valor para sobreviver”, disse.

Reparação ainda incompleta
A lei de 2023 estabelece que as obrigações da empresa só terminam com a reparação integral dos danos. Os participantes da audiência afirmaram que esse processo ainda está no início.

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Segundo Camponêz, cerca de 17 mil pessoas foram indenizadas, o que indica que aproximadamente 90% das vítimas ainda não receberam. Ele também afirmou que 80% dos projetos de serviços públicos previstos estão atrasados.

Recuperação ambiental
O deputado Pedro Aihara (PP-MG) afirmou que o rio Paraopeba foi fortemente impactado pela tragédia. Segundo ele, a legislação obriga a Vale a recuperar 54 quilômetros do rio, mas até agora apenas 3 quilômetros foram parcialmente dragados.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Medida provisória facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas

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A Medida Provisória (MP) 1350/26 altera uma regra do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para facilitar o acesso de famílias a financiamento para melhorias e reformas em suas casas.

O FGHab pode garantir parte do risco dessas operações de crédito, o que tende a dar mais segurança aos agentes financeiros e a gerar condições de financiamento mais favoráveis. A MP atualiza, na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida, quem pode ser beneficiado pela garantia.

A mudança permite que o FGHab acompanhe as novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida. Em 31 de março de 2026, o programa passou a ter quatro faixas, e a última teve o teto ampliado de R$ 12 mil para R$ 13 mil.

Antes da medida provisória, eram contempladas apenas as faixas 1 e 2. No texto original da Lei 14.620/23, isso correspondia a famílias com renda mensal de até R$ 2.640 e de R$ 2.640,01 a R$ 4.400.

A MP, porém, não trata de taxas de juros nem determina aplicação automática da garantia a todos os contratos do programa.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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