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Demanda Interna Sustenta Recuperação dos Preços da Carne de Frango no Brasil

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O mercado brasileiro de carne de frango apresentou movimento misto nos preços durante a semana, tanto no segmento vivo quanto no atacado. De acordo com análise da Safras & Mercado, a demanda doméstica aquecida tem sido o principal fator para sustentar a recuperação das cotações, enquanto as exportações caminham para retomar força total até o fim do ano.

Demanda Interna e Exportações Apoiam Recuperação

O analista Fernando Iglesias, da Safras & Mercado, explica que o aumento do consumo no mercado interno e a retomada das exportações têm contribuído para o desempenho positivo dos preços.

“O mercado observa com atenção o comportamento dos grãos, especialmente em um ano em que a estrutura de custos não apresentou pressão inflacionária relevante”, comenta Iglesias.

Segundo ele, no mercado de frango abatido, os preços seguem estáveis, mas há expectativa de melhora até o fim de dezembro, impulsionada pelo aquecimento do consumo doméstico.

O analista acrescenta que as exportações devem ganhar ritmo nas próximas semanas, com o retorno das compras pelos principais destinos da carne de frango brasileira. “O volume embarcado deve ficar entre 450 e 500 mil toneladas mensais, com possibilidade de superar os números registrados em 2024”, projeta.

Preços no Atacado e na Distribuição

Conforme levantamento semanal da Safras & Mercado, os preços dos cortes congelados de frango em São Paulo apresentaram variações:

  • Peito: caiu de R$ 10,60 para R$ 10,50/kg no atacado e de R$ 10,80 para R$ 10,70/kg na distribuição;
  • Coxa: manteve estabilidade em R$ 7,70/kg (atacado) e R$ 7,90/kg (distribuição);
  • Asa: subiu de R$ 10,30 para R$ 10,60/kg no atacado e de R$ 10,50 para R$ 10,80/kg na distribuição.
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Nos cortes resfriados, o movimento foi semelhante:

  • Peito: queda de R$ 10,70 para R$ 10,60/kg no atacado e de R$ 10,90 para R$ 10,80/kg na distribuição;
  • Coxa: estabilidade em R$ 7,80/kg (atacado) e R$ 8,00/kg (distribuição);
  • Asa: alta de R$ 10,40 para R$ 10,70/kg no atacado e de R$ 10,60 para R$ 10,90/kg na distribuição.
Cotações do Frango Vivo nas Principais Regiões

O levantamento também apontou estabilidade e pequenas variações regionais:

  • São Paulo: recuo de R$ 6,00 para R$ 5,90/kg;
  • Minas Gerais: estabilidade em R$ 5,60/kg;
  • Santa Catarina: queda de R$ 4,70 para R$ 4,65/kg;
  • Oeste do Paraná: manutenção em R$ 5,00/kg;
  • Rio Grande do Sul: leve baixa de R$ 4,70 para R$ 4,65/kg;
  • Mato Grosso do Sul e Goiás: estabilidade em R$ 5,55/kg;
  • Distrito Federal: mantido em R$ 5,60/kg;
  • Pernambuco, Ceará e Pará: estabilidade em R$ 8,30, R$ 8,60 e R$ 8,70/kg, respectivamente.
Exportações de Carne de Frango Têm Recuo em Novembro

As exportações de carne de aves e miudezas comestíveis do Brasil totalizaram US$ 710,8 milhões em novembro de 2025, considerando 19 dias úteis. A média diária de receita ficou em US$ 37,4 milhões, com embarques de 400,9 mil toneladas e média diária de 21,1 mil toneladas.

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O preço médio da tonelada exportada foi de US$ 1.773,20, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Na comparação com novembro de 2024, houve:

  • Queda de 13,3% no valor médio diário;
  • Recuo de 8,2% na quantidade média diária exportada;
  • Baixa de 5,6% no preço médio por tonelada.
Perspectivas para o Setor

Mesmo com a leve retração nas exportações, o cenário permanece positivo para o segmento avícola, sustentado pela demanda doméstica firme e pela expectativa de retomada gradual nos embarques internacionais.

Com custos controlados e maior consumo interno, o mercado deve manter equilíbrio entre oferta e demanda, criando condições para estabilidade e recuperação dos preços até o final do ano, segundo especialistas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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