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Corte de R$ 445 milhões no seguro rural acende alerta para o próximo Plano Safra

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O governo federal liberou nesta terça-feira (24.06) R$ 360,5 milhões para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), elevando o total de recursos disponíveis para R$ 459 milhões em 2025 – praticamente metade da previsão orçamentária de R$ 1 bilhão. A notícia, mesmo positiva, vem em um cenário tensionado: o restante, cerca de R$ 445 milhões, segue retido para cumprimento de metas fiscais, o que provocou reações do setor produtivo.

Com o anúncio do Plano Safra 2025/26 previsto para a próxima segunda-feira (30), os produtores se preocupam que vá faltar recursos para a próxima safra. A expectativa é de que o volume total a ser anunciado para a safra 25/26 supere R$ 600 bilhões, com recursos provenientes de diferentes fontes, como depósitos à vista, poupança rural e LCAs.

Em abril a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) entregou ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, uma proposta que estimava que o crédito necessário à agropecuária alcance R$ 1,3 trilhão, metade com origem direta no Plano safra. Agora, com o corte de R$ 445 milhões do PSR os produtores ficam na expectativa de que o valor a ser anunciado pelo governo não atende sua necessidades.

TIRO NO PÉ – O presidente do Instituto do Agronegócio(IA), Isan Rezende (foto) disse que o bloqueio dos recursos do seguro rural é um tiro no pé do país. “O produtor fica desprotegido, enquanto o governo prioriza metas fiscais sem medir o estrago no campo. Isso gera instabilidade para quem planta, investe e vive do campo”, criticou Rezende.

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Para ele, o reflexo vem na área plantada, no crédito e na logística. “A próxima safra depende desse compromisso – não é hora de cortar, mas de sustentar o produtor. O Plano Safra 2025/26 precisa ser um divisor de águas. O produtor rural chega a esse momento com insegurança, principalmente por causa desses cortes no seguro rural e da falta de previsibilidade no crédito. O que se espera agora é um anúncio robusto, transparente e voltado à produtividade e competitividade do setor. O agronegócio brasileiro não pode ser tratado como mais uma rubrica fiscal — ele é o motor da economia”, frisou o presidente do IA.

“Um Plano Safra tímido ou mal calibrado será sentido em toda a cadeia produtiva: do campo à indústria, e claro, no supermercado. O campo responde rápido — para o bem ou para o mal. Por isso, o que esperamos não é apenas um volume expressivo de recursos, mas uma sinalização clara de compromisso com a agricultura e pecuária sustentáveis, modernas e economicamente viáveis”, completou Rezende.

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PSR – Pelo anuncio feito ontem pelo MInisterio da Agricultura (MAPA), governo liberará R$ 280 milhões para a contratação de apólices do Programa de Seguro Rural para as culturas de inverno; R$ 36 milhões serão destinados às frutíferas; R$ 7,5 milhões à pecuária; R$ 1,5 milhão para áreas de florestas; e mais R$ 35,5 milhões para as demais culturas.

Segundo o secretário de Política Agrícola, o bloqueio pode ser revertido a tempo de atender à safra de verão, já que o PSR é considerado um gasto discricionário. Ele afirmou que os valores liberados devem suprir a maior parte das demandas das culturas de inverno, com possibilidade de liberação adicional para os demais segmentos.

O PSR oferece subsídio de 40% no valor das apólices de seguro rural — exceto para soja, que tem um alívio de 20%. Qualquer produtor, pessoa física ou jurídica, pode acessar o programa, que já conta com 17 seguradoras habilitadas.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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