Política Nacional

Depoente preso pela CPMI do INSS é liberado sem pagar fiança

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O economista Rubens Oliveira Costa, preso durante reunião da CPMI do INSS, foi liberado na madrugada desta terça-feira (23) após prestar depoimento à Polícia Legislativa. Não houve pagamento de fiança.

A ordem de prisão em flagrante por falso testemunho foi expedida pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (PSD-MG). Rubens Costa prestou depoimento por mais de sete horas na última segunda-feira (22).

Em nota, a Secretaria de Polícia do Senado (Spol) informa que cumpriu a ordem de prisão expedida por Carlos Viana, explicando que Rubens Costa, “após prestar esclarecimentos, foi liberado”. Ainda de acordo com a nota, a Polícia Legislativa instaurou inquérito policial, que deve ser encaminhado ao Poder Judiciário.

Os advogados que defendem Rubens Costa também divulgaram um comunicado sobre o episódio. Segundo a nota, o economista “foi apenas conduzido à autoridade policial, que não homologou o flagrante”.

“O escritório responsável por sua defesa entende que a medida decorreu da ilegalidade da prisão, e da própria liminar em habeas corpus preventivo, que já garantia a impossibilidade de custódia. Não houve necessidade de fiança”, diz o comunicado.

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Leia a íntegra da nota da Spol

A Secretaria de Polícia do Senado Federal informa que, durante o andamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, prestou integral apoio institucional às determinações da Comissão, incluindo a condução do Sr. Rubens Oliveira Costa, conforme ordem de prisão em flagrante expedida durante os trabalhos. O qual, após prestar esclarecimentos, foi liberado.

Informa, ainda, que, após análise do expediente encaminhado pela Mesa da CPMI, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, em estrito cumprimento à legislação vigente e com respeito ao devido processo legal. O referido inquérito, após devidamente relatado, será encaminhado ao Poder Judiciário.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a colaboração plena com as esferas parlamentar e judicial. Novas informações relevantes serão divulgadas oportunamente pelos canais institucionais.

Secretaria de Polícia do Senado Federal

Brasília, 23 de setembro de 2025

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.

A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.

“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.

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Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.

O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.

Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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