Política Nacional

Deputado defende proibição de armas para pessoas sob medida protetiva; veja a entrevista

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3874/23, que proíbe a posse, o porte e a compra de armas e munições por pessoas sob medida protetiva.

Em entrevista à Rádio Câmara nesta segunda-feira (23), o relator do texto, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), explicou que a medida impede a posse, o porte e a compra de armas e munições para quem estiver em cumprimento de medida protetiva com base na Lei Maria da Penha.

Para quem vale
A restrição vale para todo cidadão com autorização de porte e posse de armas, inclusive profissionais da segurança pública, das Forças Armadas e da segurança privada, além de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Pelo texto, o juiz ou a autoridade responsável pela medida protetiva deve comunicar o fato:

  • à Polícia Federal (responsável pelo controle de armas para caçadores),
  • ao Exército (responsável pelo controle de armas para atiradores esportivos), e
  • às empresas de segurança privada onde eventualmente o agressor possa trabalhar.
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“Qualquer cidadão que seja objeto de medida protetiva e que tenha legalmente autorizado o porte ou a posse de arma, seja ele profissional da área de segurança pública ou não, terá imediatamente esse porte e essa posse suspensos”, explicou Mendes. “E essa arma será recolhida”, acrescentou.

Feminicídios
O deputado lembrou que o número de feminicídios tem crescido no país e que “grande parte desses crimes é cometida com armas de fogo cujos donos são proprietários regulares dos armamentos”.

“É uma coisa absurda que uma pessoa que seja objeto de uma medida protetiva não tenha imediatamente cancelado o seu direito de portar aquela arma de fogo”, criticou o parlamentar.

Próximos passos
Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), está agora na Comissão de Constituição e Justiça. O texto tramita em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento direto no Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

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Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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