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Deputado Sebastião Rezende propõe criação de aplicativo para denúncias de bullying e cyberbullying

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Foi aprovado em primeira votação no plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 935/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), que institui um Programa de Serviço Permanente, via aplicativo gratuito, para receber denúncias de bullying e cyberbullying nas instituições de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.

O projeto prevê que o aplicativo funcione 24 horas por dia, permitindo que alunos, professores, pais e responsáveis possam registrar de forma segura e sigilosa situações de agressões físicas, psicológicas ou virtuais. As denúncias serão encaminhadas diretamente à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que ficará responsável por tomar as medidas cabíveis e garantir o acolhimento adequado às vítimas.

Sebastião Rezende destacou que a iniciativa nasce da preocupação com o aumento dos casos de violência e humilhação nas escolas, especialmente em tempos de alta exposição nas redes sociais. “O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, convivência e respeito. Nenhuma criança ou adolescente pode ser submetido à dor e ao constrangimento causados pelo bullying ou pelo cyberbullying”, afirmou o deputado durante a tramitação da matéria.

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O parlamentar ressaltou ainda que o projeto busca unir tecnologia e responsabilidade social, criando um canal direto e acessível de denúncia. “Muitas vezes, os casos de violência passam despercebidos por medo ou vergonha das vítimas. Com este aplicativo, estamos oferecendo uma ferramenta moderna e eficiente para que a escola e o estado possam agir com rapidez e garantir proteção aos nossos jovens”, completou.

A proposta reforça a importância de políticas públicas voltadas à prevenção da violência nas escolas, valorizando a vida, o respeito e a dignidade das crianças e adolescentes de Mato Grosso.

O Projeto de Lei, aprovado no dia 22, cumprirá cinco sessões e depois segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Bullying e Cyberbullying – O bullying é caracterizado por atos intencionais e repetitivos de intimidação, humilhação ou agressão, sejam eles físicos, verbais ou psicológicos, praticados por uma ou mais pessoas contra alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade. Esses comportamentos, que ocorrem com frequência no ambiente escolar, causam sofrimento emocional, isolamento social e podem gerar graves consequências à saúde mental e ao desenvolvimento das vítimas. Já o cyberbullying é uma forma de bullying que acontece por meio das tecnologias digitais como redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online, ampliando o alcance das agressões e tornando-as ainda mais danosas, uma vez que o conteúdo ofensivo pode se espalhar rapidamente e permanecer acessível na internet por tempo indeterminado.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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