Política Nacional

Deputados analisam punição mais dura e reforço da fiscalização contra falsificação de bebidas

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O aumento da fiscalização no comércio de bebidas alcoólicas e o endurecimento das penas para falsificação foram os principais temas de audiência conjunta das comissões de Finanças e Tributação e de Saúde da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (8). Participaram representantes da indústria e do governo.

O debate ocorre enquanto são investigados casos de intoxicação por bebidas com metanol, que já resultaram em mortes.

A representante do Ministério da Saúde, Vera Luiza da Costa, afirmou que os impostos sobre bebidas alcoólicas são baixos. Segundo ela, a arrecadação federal do setor chega a R$ 12 bilhões, incluindo refrigerantes. Ela defendeu o aumento da fiscalização. “Precisamos ampliar o sistema para que o consumidor possa usar o QR Code na garrafa ou na lata e confirmar que o produto vem de uma fábrica legal”, explicou.

O deputado Merlong Solano (PT-PI) disse não saber se as bebidas são altamente tributadas, mas indagou sobre a eficácia da medida.

“O tributo incentiva ou desestimula a falsificação? E qual o nível adequado de tributação, aliado à fiscalização e à transparência do setor, para garantir a confiança da sociedade?”, questionou.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos econômicos, sociais e de saúde pública relacionados ao mercado ilegal de bebidas. Dep. Kiko Celeguim (PT - SP)
Kiko Celeguim é relator do projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas

Sicobe
O Sicobe, sistema de controle que monitorava em tempo real a produção de bebidas, foi extinto em 2016. O programa acompanhava a fabricação em indústrias de cerveja, refrigerante e água.

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Estudo da USP aponta que a reativação do Sicobe poderia recuperar até R$ 15 bilhões por ano em impostos federais, recursos que poderiam reforçar a fiscalização.

O representante do Ministério da Agricultura, Irajá Lacerda, afirmou que o principal desafio é garantir a rastreabilidade e a autenticação das mercadorias com informações integradas.

“Precisamos garantir uma criptografia de Estado. Esse é o grande desafio. Não podemos mais ter sistemas que não se comunicam”, disse.

Indústria
A presidente da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), Cristiane Foja, e o representante do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), Carlos Eduardo Cabral, destacaram que rastrear a produção local não é suficiente para combater a falsificação.

O representante da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas, Eduardo Cidade, se manifestou contra novas restrições ao setor formal. Segundo ele, a cadeia produtiva legal é confiável e composta por produtos de alta qualidade. Ele defendeu punição rigorosa aos envolvidos na fraude e proibição da venda, pela internet, de itens que facilitem a falsificação.

“Precisamos derrubar sites que vendem garrafas, rótulos, tampas e até selos da Casa da Moeda. […] A fiança é de mil reais, o que torna o crime compensador. Não criem mais obrigações para a indústria formal, que é séria e entrega produtos de qualidade”, afirmou.

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Para aumentar a confiança nos produtos, cerca de 15 mil donos de bares e restaurantes foram treinados pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e pela Associação Brasileira de Bebidas Destiladas. O curso orientou sobre cuidados com lacres e garrafas, informou a presidente da Abrasel em Minas Gerais, Karla Rocha.

Crime hediondo
O deputado Kiko Celeguim (PT-SP), relator do Projeto de Lei 2307/07, que torna crime hediondo a adulteração de bebidas, afirmou que não falta regulamentação sanitária, mas há excesso de burocracia.

“As contradições estão nas áreas tributária e penal. É preciso calibrar a pena, que hoje é muito branda, e facilitar a tipificação para que a polícia possa agir de forma eficaz”, disse.

O parlamentar citou operação recente em São Paulo que flagrou falsificação de rótulos, garrafas e lacres. Por não conter líquido, o caso não foi considerado adulteração de bebida.

O mercado ilegal de bebidas movimenta cerca de R$ 88 bilhões por ano — R$ 29 bilhões em sonegação e R$ 59 bilhões em perdas para a indústria.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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