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Des. Juvenal da Silva será o expositor do ciclo “Diálogos no Judiciário” na próxima quarta-feira

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Em parceria com a Escola Superior da Magistratura e Escola dos Servidores, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) promove na próxima quarta-feira (17 de dezembro), às 8h30, o terceiro ciclo do “Diálogos no Judiciário”. O expositor será o desembargador Juvenal Pereira da Silva, que vai falar sobre implantação e aspectos práticos do Juiz das Garantias.

O encontro, aberto a magistrados(as) e servidores(as) vinculados ao Juízo das Garantias que foram convocados, será ofertado via plataforma Microsoft Teams.

Clique neste link para acessar a sala virtual.

Uniformização

Os encontros foram organizados pela CGJ-MT para debater aspectos práticos, administrativos e operacionais do Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias, promovendo alinhamento interno e uniformização de procedimentos.

As primeiras exposições foram feitas no dia 1º de dezembro pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Hélio Nishiyama e Marcos Machado. Já na última quarta-feira (10 de dezembro), foi a vez do desembargador Orlando de Almeida Perri.

Os encontros são direcionados exclusivamente a magistrados e servidores vinculados ao Juízo das Garantias, conforme convocação institucional expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

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Preparação institucional

As capacitações fazem parte do planejamento da Corregedoria para garantir que a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias ocorra de maneira eficiente, segura e alinhada às determinações normativas.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, reforçou nos documentos oficiais que a atualização técnica de magistrados e servidores é fundamental para assegurar a padronização dos procedimentos e a qualidade da prestação jurisdicional.

Juízo das Garantias

O magistrado do núcleo é a autoridade responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. Ele atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro magistrado para a fase de instrução e julgamento, assegurando imparcialidade e separação de funções.

O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (conhecida como “Pacote Anticrime”), que alterou o Código de Processo Penal para incluir os artigos 3º-A a 3º-F, estabelecendo suas competências e forma de atuação.

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Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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