Tribunal de Justiça de MT

Desembargador Sebastião Barbosa se despede da 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado

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O desembargador Sebastião Barbosa Farias presidiu sua última sessão da 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na manhã desta quinta-feira (4), encerrando sua trajetória no Poder Judiciário de Mato Grosso após 39 anos de carreira. Na próxima segunda-feira (8), Dia da Justiça, ele completará 75 anos, tempo limite para o exercício da magistratura, e se aposentará.

Ao final da sessão de julgamento, que ocorreu de forma on-line, Farias recebeu as homenagens de todos os presentes.

O desembargador Sebastião de Arruda Almeida lembrou que Farias foi o primeiro juiz com quem teve contato no início da carreira, em 1992, de quem recebeu diversas orientações, pelas quais é grato. “Como eu brinco sempre, eu fui jovem também, era um jovem de 29 anos e não conhecia muita coisa da magistratura. E Vossa Excelência me deu todo apoio e orientação, tanto em relação ao aspecto profissional, quanto pessoal. Então posso dizer que a base da minha experiência profissional tem grande contribuição do senhor, com essa humildade, com essa simplicidade, com essa objetividade, com esse companheirismo”, agradeceu.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario também agradeceu a Farias por todo companheirismo e ensinamentos. “Tenha certeza de que o senhor está deixando um legado de princípios básicos de como ser um magistrado, princípio de cooperação, de humanidade, de companheirismo, de fraternidade entre os colegas e muitos ensinamentos. Seus ensinamentos estarão sempre conosco e também toda simpatia com que sempre conduziu os trabalhos. O senhor sempre deixou, por onde passou, uma marca de tranquilidade de trabalho, de companheirismo com os servidores, nunca fez distinção entre um e outro. É uma amizade que ficará para sempre”, declarou.

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O juiz convocado Márcio Aparecido Guedes ressaltou que o desembargador Sebastião Barbosa Farias deixa a trajetória de um homem simples, humano e profundamente comprometido com a justiça. “Posso dizer, do fundo do coração, que foi uma honra partilhar com Vossa Excelência a bancada da Primeira Câmara de Direito Privado, onde aprendi muito com Vossa Excelência e pude testemunhar decisões técnicas, prudentes e revestidas de grande sensibilidade. Desejo a Vossa Excelência que essa nova etapa seja tão rica e luminosa quanto a sua carreira”, disse.

Também se despedindo da 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, onde atuou em regime de substituição, a juíza convocada Tatiane Colombo registrou sua gratidão ao desembargador Sebastião Barbosa Farias. “Aprendi muito com sua alegria, com seu respeito ao ser humano e com seu carinho pelos pares. O senhor sempre foi muito educado, muito gentil, sempre demonstrando sua preocupação na sua humanidade e no seu caráter enquanto pessoa, mostrando como um magistrado deve ser com relação aos seus pares, com relação a tudo aquilo que envolve a magistratura. Conhecer o senhor, pra mim, é uma honra. As pessoas podem se aposentar do serviço, mas elas permanecem no Poder Judiciário porque a carreira de cada um constrói esse Poder Judiciário mato-grossense, do qual também tenho muito orgulho de participar e de conhecer pessoas tão queridas como o senhor”.

Representando o Ministério Público Estadual (MPE), a procuradora de justiça Naume Denise Nunes Rocha Muller também homenageou o magistrado. “Eu quero trazer aqui tributo de reconhecimento ao trabalho honrado, digno, humano, técnico, científico e social de Vossa Excelência na prestação jurisdicional cotidiana. Desde os primeiros anos de magistratura até a data final, em que Vossa Excelência, honrado pelos anos de carreira impoluta, recebe a toga da qual um dia foi investido para, celebrando a Justiça, ter seus pares e o Ministério Público como testemunhas de uma carreira que honrou e dignificou a prestação jurisdicional”, afirmou.

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A diretora da 1ª Turma de Câmaras Reunidas de Direito Privado, Rhandis Camila, se despediu do desembargador Sebastião Farias em nome de todos os servidores que atuam nos colegiados. “O desembargador está deixando um legado sensacional aqui no nosso Tribunal de Justiça. Agradeço por todos os ensinamentos que o senhor nos deixou, pela parceria, pela prontidão na entrega da prestação jurisdicional. O senhor foi magnífico. Parabéns pelo legado deixado a todos nós! Aprendemos muito. Que o senhor seja muito feliz”.

O desembargador Sebastião Barbosa Farias agradeceu a todos pela cordialidade e carinho. “Declaro que aprendi muito com todos vocês. Fico feliz com as palavras carinhosas e amáveis proferidas por todos. Aos servidores, o reconhecimento de seu incessante trabalho para que todas as sessões sejam realizadas a contento. Eu sinto-me honrado por todas as palavras proferidas”, agradeceu.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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