Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora fala sobre acessibilidade em curso para cuidadores de alunos com deficiência

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A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, participou nessa terça-feira (17 de setembro) da aula inaugural do curso técnico em serviços de apoio a pessoas com deficiência no ambiente escolar, que está sendo promovido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci).
 
A desembargadora falou sobre o trabalho realizado no Tribunal de Justiça na luta pela ampliação e conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência. Várias iniciativas da comissão foram apresentadas pela magistrada, tais como curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras), cursos e palestras que a comissão promove, além de explicar conceitos como acessibilidade.
 
“Esse curso é muito importante porque vai auxiliar deficientes visuais, alunos surdos, cegos, autistas na sala de aula, a desenvolver qualquer atividade, saber lidar com essas crianças”, pontuou a desembargadora.
 
A aula inaugural e entrega de material contaram com a presença de professores, alunos, autoridades do Governo e instituições parceiras. Ao todo, são ofertadas 600 vagas gratuitas para o curso, que foram distribuídas em Cuiabá, Várzea Grande e Primavera do Leste. O curso terá duração de cerca de um ano. Os alunos receberão capacitação necessária para suporte adequado a pessoas com diferentes tipos de deficiência.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto horizontal colorida da desembargadora Nilza no palco falando em um microfone para o público, que está sentado abaixo, de costas para a câmera. Ao fundo, há a projeção de tela de uma imagem de uma escola na parede.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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