Tribunal de Justiça de MT

Desembargadores Luiz Octavio Saboia e Rodrigo Curvo zeram Gabinetes com métodos inovadores de gestão

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Os desembargadores Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro e Rodrigo Roberto Curvo conseguiram obter um feito marcante e raro na prestação jurisdicional, nos últimos dias: zerar os processos conclusos em Gabinete. Ambos tomaram posse no dia 21 de fevereiro deste ano e alcançam os resultados em menos de 10 meses de atuação no segundo grau, após terem sido promovidos pelo critério de merecimento.
 
Os resultados do desembargador Luiz Octávio Saboia, alcançados no último dia 29 de novembro, foram obtidos nos órgãos em que ele atua (3ª Câmara de Direito Público e Coletivo, Seção de Direito Público e Coletivo e Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público) e atuou (Câmara Temporária), compreendendo os mais de 3,5 mil processos a ele distribuídos, no período de 29 de fevereiro a 29 de novembro. Vale lembrar que o magistrado também atuou temporariamente no gabinete do desembargador Luiz Carlos da Costa (já falecido), no período em que esteve hospitalizado.
 
De acordo com o desembargador Luiz Octávio Saboia, o resultado não aconteceu por acaso. “Ele é fruto de uma comunhão de esforços jurídicos, gestão estratégica, tecnologia, inovação e design, todos organizados em torno de um propósito comum: garantir uma atuação eficiente, adaptável e colaborativa”, afirma.
 
Em seu gabinete, o magistrado tem colocado em prática o Projeto GRIDE, que, segundo ele, foi fundamental para alcançar a conquista. “O GRIDE é uma nova operação de gabinete que vai além da atuação jurídica tradicional, integrando uma operação experimental baseada na validação contínua de hipóteses. Algumas das hipóteses testadas ao longo do ano foram essenciais para o sucesso da “#OperaçãoZeraGabinete”, ajudando-nos a atuar de maneira mais assertiva, colaborativa, adaptável, estratégica e organizada”, explica.
 
Quem também conseguiu “zerar o gabinete”, em 03 de dezembro, em menos de 10 meses de atuação no Segundo Grau, foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que atua na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e na Seção de Direito Público e Coletivo. Ao assumir o desembargo, ele herdou 1.030 processos que já estavam em andamento e, desde março, recebeu mais de 3 mil novos recursos para relatar e julgar, seja com decisões monocráticas ou votos proferidos e inclusos nas pautas de julgamento dos colegiados.
 
O magistrado conta que o resultado foi obtido graças a uma gestão eficiente do gabinete, com definição de metas individuais diárias, semanais e mensais, utilização de ferramentas tecnológicas para, por exemplo, revisar textos e propor minutas de ementas, além de intensificar o trabalho nos processos mais antigos e priorizar os novos.
 
“Com o resultado já obtido na manhã de terça-feira, 03 de dezembro, garantimos o atendimento de duas importantes metas do Conselho Nacional de Justiça, que são a meta 1, que é julgar mais processos do que os novos que aportam, e a meta 2, que é julgar os processos mais antigos. A partir de agora, teremos novas metas igualmente desafiadoras. Vamos nos organizar para que os recursos novos sejam julgados no mesmo mês em que ingressarem no gabinete e vamos perseguir a meta de apreciar os pedidos de medidas de urgência em até 48 horas”, afirma o desembargador Rodrigo Curvo.
 
O que significa zerar o gabinete?
 
O termo “zerar o gabinete”, é usado para dizer que o magistrado realizou todas as tarefas que tinha para cumprir em relação aos processos que estavam conclusos para julgamento em seu gabinete, seja para proferir uma decisão monocrática, decidir uma liminar, proferir um voto e encaminhá-lo para pauta de julgamento colegiado, por exemplo.
 
Isso não significa que os processos foram encerrados, mas que a parte que cabia ao magistrado foi cumprida, dando andamento aos recursos, que seguem o rito processual até entregar a justiça às partes envolvidas.
 
Vale destacar que os gabinetes não ficam ociosos, isso porque novos recursos são distribuídos diariamente e os magistrados continuam participando dos Plenários Virtuais e das sessões de julgamento presenciais, atendendo advogados, entre outras atividades do cotidiano. A grande vantagem de “zerar o gabinete” é que os magistrados e suas equipes passam a se dedicar exclusivamente com as novas demandas, o que garante mais agilidade na prestação de serviços judiciais à população.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Desembargador Luiz Octavio Saboia concedendo entrevista coletiva, no dia de sua posse como desembargador. Ele é um homem de pele parda, olhos e cabelos castanhos escuros, usando toda e colar do mérito judiciário. Foto 2: Foto posada do desembargador Rodrigo Curvo. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos escuros, usando toga e colar do mérito judiciário.

Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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