Tribunal de Justiça de MT

Desembargadores Paulo da Cunha e Helena Ramos são homenageados pelo Exército Brasileiro

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Na noite dessa quinta-feira (22 de agosto), a diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, foi homenageada com a “Medalha do Exército Brasileiro”, em uma solenidade alusiva ao Dia do Soldado e ao 182º aniversário do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado. Na mesma oportunidade, o desembargador Paulo da Cunha recebeu o Diploma “Amigo do Batalhão”.
 
O convite aos magistrados foi feito pelo Comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, “Brigada Barão de Melgaço”, general de brigada Luiz Duarte de Figueiredo Neto. O evento foi realizado na sede do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Cuiabá.
 
“É sempre bom ser homenageado, ainda mais pelo Exército Brasileiro. Receber a homenagem juntamente com a colega Helena Bezerra é honra dobrada”, pontuou o desembargador Paulo da Cunha, que irá se aposentar no próximo dia 30 de agosto.
 
Já a desembargadora Helena Maria Ramos destacou que é sempre muito bom receber uma homenagem, especialmente quando proveniente de uma instituição tão relevante quanto o Exército brasileiro.
 
“Estar aqui hoje no 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, um lugar tão relevante para nós cuiabanos, e receber essa honraria é motivo de orgulho e alegria. E também é um orgulho para nós que o comandante da 13ª Brigada, o general Luiz Duarte de Figueiredo Neto, é um cuiabano. Então, é muito bacana um cuiabano estar homenageando uma cuiabana! E por reconhecer o importante trabalho desenvolvido por todos aqui presentes, eu parabenizo o 44º Batalhão por seu 182º aniversário e desejo que a instituição mantenha uma atuação profícua em prol da sociedade”, destacou.
 
ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece a desembargadora Helena sorrindo, com a Medalha presa ao corpo. Ela usa uma roupa branca e blazer azul escuro. É uma mulher de pele branca e cabelos escuros na altura dos ombros, ao lado do general, um homem de pele e cabelos brancos, que está fardado. Imagem 2: fotografia colorida do desembargador Paulo da Cunha segurando a placa de homenagem. Ele é um homem de pele branca, cabelos e bigode brancos, que veste terno escuro, camisa branca e gravata rosa. Sorri e está em pé ao lado de um oficial do Exército.
 
Lígia Saito / Fotos: Mario Vaz 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Bebê de 4 meses com síndrome rara tem internação garantida e plano é mantido sob multa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A operadora pediu para suspender a internação alegando carência contratual.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a obrigação de custeio integral, com multa diária em caso de descumprimento.

Uma bebê de apenas quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e sem conseguir se alimentar ou ingerir líquidos, teve a internação hospitalar assegurada pela Justiça de Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, o recurso da operadora de plano de saúde.

O caso teve início após a negativa do plano de saúde em autorizar a internação, sob a justificativa de que o contrato ainda estava em período de carência. A criança deu entrada em unidade hospitalar com quadro de debilidade acentuada, e a internação foi indicada em caráter de urgência por médico assistente.

Na primeira instância, a 3ª Vara Cível de Várzea Grande concedeu tutela de urgência determinando a imediata autorização e cobertura integral da internação, incluindo procedimentos, exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

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Inconformada, a operadora recorreu ao Tribunal alegando validade da cláusula de carência e sustentando que, nesses casos, o atendimento deveria se limitar as primeiras 12 horas em regime ambulatorial. Também argumentou que não haveria comprovação de risco imediato de vida.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação que rege os planos de saúde prevê obrigatoriedade de cobertura em situações de urgência e emergência, afastando a aplicação da carência após 24 horas da contratação. No entendimento do colegiado, o quadro clínico da bebê, incapaz de se alimentar e hidratar, configura risco concreto à vida, justificando a internação imediata.

Os desembargadores também consideraram abusiva a limitação do atendimento a 12 horas, por contrariar a finalidade do contrato e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

Com isso, o recurso foi desprovido e a decisão de primeira instância mantida integralmente.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de R$ 30.000,00.

Número do processo: 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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