Ministério Público MT

Dirigentes de associação são afastados por irregularidades na gestão

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve importante vitória na proteção do patrimônio público ao conseguir o afastamento dos dirigentes da Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra (Adin) por meio de ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível da comarca.A ação, movida pela promotora Laís Liane Resende, em substituição legal, resultou na decisão do juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível, que determinou não apenas o afastamento dos dirigentes, mas também a nomeação de um administrador provisório para garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela entidade a mais de 300 crianças com diversidades intelectuais.Na petição inicial, o Ministério Público destacou as graves irregularidades identificadas na gestão da Adin, que recebe expressivos recursos públicos — cerca de R$ 876.706,00 — por meio de Termo de Fomento com o Município de Tangará da Serra para a prestação de serviços relacionados ao Centro de Atenção Psicossocial (Caps).“Chegou ao conhecimento deste órgão ministerial que a entidade requerida está sendo investigada por graves irregularidades na gestão de seus recursos financeiros”, destacou a promotora, mencionando esquemas de desvio mediante imposição aos funcionários para emissão de notas fiscais com valores superfaturados.Atenta à necessidade de proteger tanto o erário quanto os serviços prestados, a promotora argumentou pela urgência da intervenção judicial, ressaltando que “tratando-se de entidade que presta serviços essenciais à população, faz-se necessária a imediata intervenção para garantir a regularidade e continuidade de suas atividades”.O juiz acatou integralmente os pedidos ministeriais, afastando Rui Alberto Wolfart, Edgar de Araújo Wolfart e Marivone Ferreira Bertoldo de seus cargos na Adin, e nomeou Arielzo da Guia e Cruz como administrador provisório, com amplos poderes para garantir o funcionamento da instituição.A ação demonstra o papel crucial do Ministério Público na fiscalização de entidades que recebem recursos públicos, velando não apenas pela correta aplicação das verbas, mas também pela manutenção dos serviços essenciais à comunidade. O administrador provisório terá 30 dias para apresentar relatório circunstanciado sobre a situação financeira da associação e deverá, em até 60 dias, convocar assembleia geral para deliberar sobre a exclusão dos associados envolvidos em práticas irregulares.A atuação efetiva e célere do MPMT foi determinante para evitar maiores danos ao patrimônio público e garantir a continuidade dos atendimentos às crianças com diversidades intelectuais em Tangará da Serra.

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Foto: Prefeitura de Tangará da Serra.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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