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Divulgado resultado preliminar de profissionais de Psicologia para atuar em Colniza

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A Comarca de Colniza divulgou o resultado preliminar do processo que seleciona profissionais de Psicologia. A iniciativa busca garantir atendimento técnico especializado para auxiliar o trabalho do Judiciário e ampliar o acesso da população a serviços qualificados.

De acordo com o Edital 3/2026, foi publicada a lista dos candidatos inscritos e avaliados no processo de credenciamento. Após a análise dos documentos e critérios previstos no edital, uma candidata foi considerada habilitada para a função de psicóloga do juízo da comarca. Outra candidata foi desclassificada por não apresentar toda a documentação exigida.

Os candidatos que desejarem contestar o resultado preliminar podem apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da Justiça Eletrônico. O pedido deve ser feito de forma online, por meio do sistema disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT, direcionado à Comarca de Colniza, responsável pelo processo seletivo.

A seleção de profissionais da Psicologia contribui diretamente para o atendimento mais humanizado e técnico das demandas judiciais, beneficiando tanto as partes envolvidas nos processos quanto a comunidade local.

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O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), de quinta-feira (5 de janeiro), nas páginas 19 e 36.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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