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ECA Digital é tema de audiência no Senado com participação do MJSP na segurança digital infantil

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Brasília, 03/03/2026 – A Lei 15.211/25, mais conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), foi tema de audiência pública no Senado Federal nessa segunda-feira (2). A lei, sancionada há seis meses, entra em vigor em 17 de março e avança para fase de implementação e regulamentação.

Durante a 2ª Reunião Extraordinária de 2026, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS), representado pela presidente Patrícia Blanco, discutiu a aplicação das regras para proteger dados de crianças e adolescentes na internet e prevenir riscos da exposição digital. O tema ganhou repercussão nacional em agosto, com a viralização de vídeo do influenciador Felca, que denunciou a crescente adultização de crianças e adolescentes nas plataformas digitais.

Segundo o diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo de Lins e Horta, a verificação de idade é um dos principais mecanismos para adequar à faixa etária dos usuários. No Brasil, crianças e adolescentes representam entre um terço e um quarto dos internautas, que navegam em uma rede criada para adultos.

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“O acesso facilitado à pornografia é um dos principais e mais graves riscos na internet. Um em cada cinco adolescentes é vítima de alguma violência sexual, desde o recebimento de imagens não solicitadas até abordagens diretas. Em qualquer outra atividade econômica, isso seria inaceitável, mas estamos tolerando essa situação na internet”, afirmou Ricardo Horta.

O debate da audiência pública abordou questões centrais, como verificação etária sem violar a privacidade, evitar a exclusão digital, garantir a viabilidade técnica das exigências e harmonizar as novas disposições com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Participou também do debate o diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Iagê Zendron Miola. A ANPD é autoridade administrativa autônoma responsável por estabelecer parâmetros técnicos, orientar o mercado e dar segurança jurídica para o cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.

A audiência contou ainda com a participação da chefe de Gabinete da Secretaria Nacional das Crianças e Adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), Mayara Souza; da professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Renata Thomaz; do consultor de Assessoramento Legislativo do Senado Federal, Luiz Fernando Fauth; e da deputada e presidente do Grupo de Trabalho sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital da Câmara dos Deputados, Rogéria Santos.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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