Economia

Empresas brasileiras premiadas por inclusão racial iniciam jornada de internacionalização

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Iniciativa inédita aproxima diversidade e comércio exterior e apoia expansão de negócios liderados por pessoas negras

Na última sexta-feira (12/09), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) deu início à Jornada de Capacitação para Internacionalização das 19 empresas vencedoras da categoria Jornada Global, do 1º Prêmio de Inclusão e Diversidade Racial no Comércio Exterior. A ação marca um passo inédito: unir inclusão racial e internacionalização de negócios.

O prêmio integra o programa Raízes Comex, promovido pelo MDIC e pela ApexBrasil, em parceria com o Ministério da Igualdade Racial (MIR). O objetivo é ampliar a presença de profissionais negros em cargos de liderança, apoiar empresas lideradas por pessoas negras na expansão global e difundir boas práticas de diversidade e equidade no setor.

Voltada a empresas que ainda não exportam ou estão no início da internacionalização, a Jornada Global oferecerá, nos próximos meses, encontros coletivos com especialistas, mentorias individuais em propriedade intelectual, treinamento para pitch, consultoria em negócios personalizada do Banco do Brasil e oportunidades de networking.

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Para o coordenador-geral de Promoção de Exportações e Assuntos Internacionais da Secex, Lázaro Coelho de Deus Lima, a iniciativa representa um marco histórico no comércio exterior. “A ação tem o potencial de gerar efeitos duradouros e promover mudanças profundas, ao responder à lacuna histórica de representatividade negra em posições de liderança”, afirmou o coordenador-geral.

A chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MDIC, Lázara Cristina do Nascimento de Carvalho, destacou a importância de dados e estatísticas que evidenciem a baixa participação de pessoas negras no setor, como base para políticas públicas de inclusão.

Já a gerente de Competitividade da ApexBrasil, Clarissa Alves, ressaltou que a diversidade é fator estratégico para aumentar a competitividade nacional, fortalecer a equidade racial, promover justiça social e enriquecer o tecido de inovação e representatividade do país.

A abertura contou ainda com a presença de Tamiles Alves, da Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas do MIR; José Renato Carvalho Gomes, chefe do Escritório de Difusão Regional Sudeste do INPI; e Alexandre Winicius da Costa Machado, gerente-executivo do Banco do Brasil.

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Com o Prêmio e a Jornada de Capacitação, o comércio exterior brasileiro inaugura uma nova fase: a diversidade, a inclusão racial e a internacionalização passam a caminhar juntas para ampliar a projeção global do Brasil.

Raízes Comex

O programa do MDIC nasceu a partir de um estudo da Secex que revelou a baixa representatividade racial no comércio exterior, especialmente em cargos de liderança. A iniciativa busca ampliar a presença de pessoas negras no setor por meio de capacitação, promoção comercial, incentivo à inclusão nas empresas e valorização de negócios liderados por empreendedores negros, em alinhamento com a Política Nacional da Cultura Exportadora.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Empresas com exportações impactadas pelas tarifas dos EUA já podem solicitar prorrogação do drawback

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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), publicou nesta quarta-feira (26/8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a Medida Provisória nº 1.386/2026 e estabelece as regras para a prorrogação excepcional, por mais um ano, dos prazos de suspensão de tributos de atos concessórios de drawback suspensão afetados pelas tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, aplicadas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras.

A Portaria define quais atos concessórios podem ser enquadrados na medida, quais documentos devem ser apresentados pelas empresas e como os pedidos serão encaminhados ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), da Secex/MDIC.

Quais atos podem ser prorrogados

A prorrogação excepcional poderá ser concedida aos atos concessórios de drawback suspensão que atendam aos seguintes requisitos:

  • o cumprimento do compromisso de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • o prazo do ato concessório já tenha sido prorrogado anteriormente pelo Decex;
  • o termo final de vigência esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • o ato concessório ainda não esteja encerrado.

O prazo adicional de um ano será contado a partir do término da vigência do ato concessório, consideradas as prorrogações ordinárias já concedidas.

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O que a empresa precisa comprovar

A empresa deverá demonstrar que, em 25 de agosto de 2026, havia no ato concessório compromisso de exportação de pelo menos um produto que não esteja entre os itens isentos das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 e previstas nos memorandos presidenciais de 15 e 23 de julho de 2026.

Para comprovar essa condição, a empresa deverá apresentar ao Decex contrato ou outro documento (oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, por exemplo), com data anterior a 25 de agosto de 2026, que comprove a intenção comercial de exportar o produto para os Estados Unidos. Os documentos devem permitir a identificação do produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Documentos em inglês poderão ser apresentados sem tradução para o português.

Regras para fabricantes-intermediários e exportadores indiretos

A Portaria também contempla atos concessórios de empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação.

Nesses casos, a intenção comercial poderá ser comprovada pela empresa exportadora do bem final. A relação entre a empresa fabricante do produto intermediário e a responsável pela produção do bem final deverá ser demonstrada por contrato firmado antes de 25 de agosto de 2026 ou por nota fiscal de venda do produto intermediário.

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A regra também prevê situações em que o compromisso de venda para exterior seja cumprido a partir de exportações indiretas, operações nas quais o efetivo embarque do produto de um fabricante é realizado por empresas comerciais exportadoras, agentes usualmente conhecidos como trading companies. Nessa hipótese, a intenção comercial de venda para os Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, observadas as condições previstas na Portaria.

Como solicitar

As empresas interessadas deverão encaminhar ofício ao Decex por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento deverá informar os números dos atos concessórios envolvidos e, para cada um deles, indicar o número do item de exportação correspondente ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas adicionais.

O pedido deverá ser acompanhado dos documentos que comprovem a intenção comercial de exportação e, quando aplicável, dos documentos relativos a fabricantes-intermediários ou operações realizadas por meio de empresa comercial exportadora.

A Portaria Secex nº 536 entrou em vigor na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, a aplicação da prorrogação excepcional criada pela Medida Provisória nº 1.386/2026.

>> Mais informações: MDIC amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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