Economia

Alckmin destaca potencial de nova ZPE para integração sul-americana

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O presidente em exercício e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, participou nesta sexta-feira (24/10) da inauguração da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, no Mato Grosso. Essa é a quarta ZPE ativa no país, somando-se às de Uberaba (MG), Pecém (CE) e Parnaíba (PI).

“A ZPE é um instrumento que estimula a exportação e o comércio exterior, em que os setores que exportam encontram facilidades, o que é fundamental para que o país possa crescer”, argumentou Alckmin.

“Estamos aqui quase na fronteira, em Cáceres, que é um município grande, já com uma indústria instalada e com a ZPE poderá atrair mais investimentos, trazendo mais emprego e renda para a população”, complementou o ministro.

Com uma área de 240 hectares, a ZPE de Cáceres contou com investimentos de R$ 51,3 milhões em obras de infraestrutura e da área administrativa. Localizada em uma região estratégica de integração sul-americana, a rota do Quadrado Rondon, a nova ZPE já conta com uma empresa operando, a TRC Agroflorestal, que produz placas de madeira e teca.

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ZPEs são áreas de livre comércio destinadas à produção de bens para exportação e à prestação de serviços vinculados à atividade exportadora. Elas podem contribuir para o desenvolvimento local e para a diminuição das desigualdades regionais.

A produção no espaço da ZPE, destinada à exportação, garante às empresas suspensão do recolhimento de IPI, Pis-Cofins, Imposto de Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) na aquisição de insumos e matérias primas, com a conversão em isenção ou alíquota zero no caso de posterior exportação.

O CZPE é órgão deliberativo presidido pelo MDIC. Fazem parte do Conselho representantes da Casa Civil da Presidência da República e dos ministérios da Fazenda, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Planejamento e Orçamento, de Portos e Aeroportos e dos Transportes.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Portaria detalha critérios para adesão ao Move Brasil – Táxi e Aplicativos

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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (20/5) portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda detalhando as regras que motoristas, plataformas e veículos devem cumprir para participar do programa Move Brasil – Táxi e Aplicativo, lançado na terça-feira (19/5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O programa oferece R$ 30 bilhões em crédito para que estes profissionais financiem carros zero km com juros mais baixos do que os de mercado. Taxas, prazos e carências serão determinados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A portaria conjunta formaliza algumas das condicionantes anunciadas no lançamento do programa, como no caso dos carros elegíveis, que devem atender aos seguintes critérios:

  • Tecnologia de propulsão de baixo carbono (flex, movidos a etanol, híbrido flex e elétricos);
  • Montadoras habilitadas no Programa Mover
  • Preço de venda, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, igual ou inferior a R$ 150 mil.

Para os beneficiários, os critérios são:

  • Motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses em plataforma cadastrada no programa e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma
  • Taxistas titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público, regularmente cadastrados.
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Resposta

Em até cinco dias úteis, a contar da solicitação no gov.br., o motorista será notificado se está apto a participar do programa.

Para quem trabalha com aplicativo, a verificação do atendimento aos requisitos será realizada pela própria plataforma, com base nos dados disponíveis em seus sistemas, mediante consentimento e autorização do solicitante – dada no momento em que a pessoa faz a solicitação com sua conta no gov.br.

Para taxistas, a verificação será realizada pela Receita Federal, com base em pedidos de isenção de IPI ou IOF para aquisição de veículo por essa categoria profissional.

Em caso de resposta positivo, o motorista poderá procurar a rede bancária credenciada a partir de 19 de junho e solicitar o financiamento. A liberação do empréstimo dependerá da análise de crédito da instituição financeira.

Cadastro de plataformas

A portaria MDIC/Fazenda também definiu os critérios para que as plataformas digitais (Uber, 99 e outras) cadastrem-se no programa.

Elas precisam cumprir requisitos jurídicos e fiscais; comprovar operação ativa no território nacional; e atender a requisitos tecnológicos.

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Para mais informações sobre o cadastro das plataformas, confira o passo a passo na página do Move Brasil – Táxi e Aplicativos, que traz tudo sobre o programa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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