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Empresas do ramo de madeira serão indenizadas após ficarem sem internet e telefone

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de telefonia é condenada a manter serviços regulares de internet e telefone após falhas graves que prejudicaram duas empresas de madeira
  • Também foi mantida indenização de R$ 6 mil por danos morais devido às interrupções prolongadas

Após enfrentarem falhas graves e repetidas nos serviços de telefonia e internet, duas empresas do ramo de madeiras conseguiram manter na Justiça a condenação da operadora responsável pelos contratos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa de telefonia e confirmou a obrigação de garantir a prestação regular dos serviços, além do pagamento de indenização por danos morais.

A ação envolve interrupções frequentes e períodos de inoperância registrados após a migração das linhas para a nova operadora, entre 2023 e 2024. As falhas foram documentadas por diversos protocolos administrativos, sem solução definitiva. Segundo os autos, as empresas ficaram dias consecutivos sem conseguir se comunicar com clientes e fornecedores, o que afetou diretamente a atividade comercial.

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No recurso, a operadora alegou que a decisão teria criado uma espécie de obrigação “perpétua”, ao determinar a manutenção contínua dos serviços sob pena de multa. Também sustentou que não haveria prova de dano moral às empresas e pediu a redução do valor fixado.

Relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes Alves rejeitou os argumentos. Ela explicou que a decisão não criou obrigação nova, mas apenas reforçou o dever legal e contratual já existente de prestar serviço adequado, eficiente e contínuo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Segundo destacou, eventual descumprimento futuro deve ser comprovado em novo procedimento, com garantia de defesa, não havendo execução automática de multa.

Sobre os danos morais, a relatora ressaltou que a pessoa jurídica também possui honra objetiva, ligada à sua reputação e credibilidade no mercado, conforme entendimento consolidado na Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, a inoperância prolongada dos serviços essenciais compromete a imagem das empresas e ultrapassa o mero aborrecimento.

Processo nº 1042484-67.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comissão de Soluções Fundiárias delibera sobre processos e visitas técnicas em conflitos fundiários

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A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou nesta segunda-feira (18), a segunda reunião ordinária de 2026 para análise de processos relacionados a conflitos fundiários urbanos e rurais em diferentes regiões do Estado. O encontro ocorreu de forma híbrida, com participação por videoconferência de representantes de instituições parceiras e presencial na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça, em Cuiabá.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão, Myrian Pavan Schenkel, no encontro os integrantes deliberaram sobre relatórios produzidos a partir de visitas técnicas realizadas pela Comissão em áreas de conflito fundiário, além de definir novos processos que passarão a ser acompanhados ao longo de 2026.

“Neste encontro analisamos dois processos um de Sorriso e o outro de Poxoréu. Uma análise qualificada dos conflitos, observando as especificidades sociais de cada caso. Além disso, a Comissão sempre tem uma atuação com foco na contribuição de soluções pacíficas e humanizadas, levando em conta a realidade das famílias envolvidas e a necessidade de articulação entre os órgãos públicos e instituições parceiras”, afirmou a magistrada.

Entre os casos analisados esteve o conflito fundiário envolvendo o Assentamento Pé no Chão, localizado na zona rural de Sorriso. O relatório apresentado apontou que a área possui ocupação consolidada, com utilização para moradia, agricultura familiar e criação de animais, além da presença de famílias em situação de vulnerabilidade social. A Comissão deliberou pelo encaminhamento do caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), manutenção do acompanhamento institucional e atualização do cadastro social das famílias.

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Outro processo debatido foi o da Comunidade Nova Primavera, localizado no município de Poxoréu. Conforme o relatório técnico apresentado, a ocupação possui características de consolidação urbana informal, com presença de infraestrutura básica e organização comunitária entre os moradores. A Comissão também deliberou pela continuidade do acompanhamento do caso, a busca de soluções consensuais com encaminhamento ao Cejusc e atualização do cadastro social das famílias.

Também foram definidas novas visitas técnicas em processos acompanhados pela Comissão, além da inclusão de outros casos para análise e acompanhamento futuro.

Histórico – A Comissão Regional de Soluções Fundiárias foi instituída em novembro de 2022, com base na decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

Em julho de 2023, o Provimento TJMT/CM n. 23 regulamentou a criação e a atuação da Comissão no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, em cumprimento à Resolução CNJ n. 510/2023.

Desde sua criação, a Comissão realiza visitas técnicas em áreas de litígio e produz relatórios de apoio operacional aos magistrados responsáveis pelos processos nas comarcas, buscando soluções consensuais e a minimização dos impactos sociais em casos de reintegração de posse e despejo coletivos.

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Compõem a Comissão como membros titulares os magistrados: Myrian Pavan, Alex Nunes de Figueiredo, Eduardo Calmon de Almeida Cézar e Jorge Lafelice dos Santos. A Comissão ainda é presidida pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e conta com a participação da juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham, de órgãos públicos e entidades da sociedade civil como agentes convidados.

Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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