Mato Grosso

Empresas do setor de comunicação devem emitir NFCom a partir de 1º de novembro

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A partir de 1º de novembro de 2025, as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação em Mato Grosso deverão emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Para facilitar a adesão ao novo modelo, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) realizou o credenciamento automático de todas as empresas do setor.

Caso alguma empresa não tenha sido credenciada automaticamente, é possível solicitar o credenciamento voluntário por meio do e-mail [email protected].

De acordo com o fisco estadual, podem emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal ou secundária esteja vinculada aos serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A NFCom é um documento fiscal eletrônico (arquivo XML com validade jurídica) que substitui as notas fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). O novo modelo será utilizado por empresas de telefonia, internet, rádio e TV por assinatura, entre outras do segmento.

Emitida e armazenada de forma digital, a NFCom permite o envio automático das informações à Sefaz, reduzindo burocracias e erros, além de facilitar o controle tributário. A medida integra o processo de modernização da gestão fiscal do Estado, promovendo mais eficiência, segurança e transparência tanto para o contribuinte quanto para o poder público.

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CNAEs obrigados à emissão da NFCom a partir de 1º de novembro

6010-1/00 – Atividades de rádio

6021-7/00 – Atividades de televisão aberta

6022-5/01 – Programadoras

6022-5/02 – Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras

6110-8/01 – Serviços de telefonia fixa comutada – STFC

6110-8/02 – Serviços de redes de transportes de telecomunicações – SRTT

6110-8/03 – Serviços de comunicação multimídia – SCM

6110-8/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6120-5/01 – Telefonia móvel celular

6120-5/02 – Serviço móvel especializado – SME

6120-5/99 – Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

6130-2/00 – Telecomunicações por satélite

6141-8/00 – Operadoras de televisão por assinatura por cabo

6142-6/00 – Operadoras de televisão por assinatura por microondas

6143-4/00 – Operadoras de televisão por assinatura por satélite

6190-6/01 – Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/02 – Provedores de voz sobre protocolo internet – VoIP

6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

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6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

6311-9/00 – Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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