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Entenda a diferença entre classificação indicativa e aferição de idade

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Brasília, 07/11/2025 – A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital envolve diferentes mecanismos legais e tecnológicos. No Brasil, dois instrumentos cumprem papéis complementares nesse processo: a classificação indicativa e a aferição de idade. Embora ambos tenham o propósito de garantir o acesso seguro a conteúdos e espaços digitais, cada um atua em uma etapa distinta dessa proteção.

A classificação indicativa é uma política pública do Estado que orienta famílias e responsáveis sobre a faixa etária recomendada para o consumo de obras audiovisuais, como filmes, séries, programas de televisão, jogos eletrônicos, aplicativos e conteúdos de plataformas de streaming. Ela tem caráter educativo: não proíbe o acesso, mas informa sobre a adequação do conteúdo, ajudando pais, responsáveis e educadores a tomar decisões conscientes.

As faixas da classificação indicativa oferecem informações claras sobre o teor do conteúdo e são atribuídas com base em critérios como violência, linguagem imprópria, drogas, nudez e temas sensíveis. A partir de março de 2026, serão contempladas também funcionalidades interativas, como a possibilidade de comunicação com outras pessoas, a coleta de dados de geolocalização e a existência de recursos, a exemplo dos filtros de beleza de redes sociais.

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Já a aferição de idade é o processo de verificar ou comprovar a idade real de um usuário antes de liberar o acesso a determinados conteúdos ou serviços digitais. Essa validação pode ocorrer de diferentes formas. A autodeclaração, ainda amplamente utilizada na internet, deixa de ser aceitável pelo ECA Digital em ambientes que contenham conteúdos ou produtos impróprios para crianças e adolescentes, devendo ser substituída por métodos mais seguros, que podem envolver a validação de documentos, o uso de biometria ou de credenciais digitais confiáveis.

Em termos simples, é como se a classificação indicativa fosse a avaliação do risco para determinada faixa etária, e a aferição representasse a pessoa na portaria de um cinema, boate ou casa noturna que checa se quem deseja entrar tem a idade autorizada.

O importante é que o processo de aferição de idade seja confiável, proporcional ao risco, e respeite a privacidade dos usuários, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A partir do próximo ano, com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital (ECA Digital), a aferição passará a ser obrigatória para plataformas digitais que vendam bebida alcoólica ou que contenham conteúdo pornográfico, por exemplo.

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Consulta Pública

Para regulamentar e discutir os parâmetros técnicos da aferição de idade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), abriu consulta pública sobre o tema.

O texto propõe diretrizes proporcionais aos diferentes tipos de serviços digitais, com foco especial naqueles que representam maior risco para crianças e adolescentes, mídias sociais, plataformas de conteúdo adulto, marketplaces, aplicativos de transporte e de entrega que comercializam bebidas alcoólicas e cigarros.

As contribuições podem ser enviadas até 14 de novembro de 2025, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Ministro dos Transportes entrega duplicação e restauração da BR-104 em Pernambuco nesta quinta (23)

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O ministro dos Transportes, George Santoro, inaugura, nesta quinta-feira (23), às 17h, as obras de duplicação e restauração da BR-104/PE, no trecho entre o entroncamento com a PE-160, em Pão de Açúcar, e o km 33, em Vila Canaã, no município de Toritama (PE). As intervenções ampliam a capacidade de tráfego e reforçam a segurança viária em um dos principais corredores logísticos de Pernambuco.

Com investimento de R$ 106 milhões, a obra integra um projeto estratégico de modernização da BR-104, eixo fundamental para o escoamento da produção do polo de confecções do Agreste pernambucano, que concentra fluxo médio de cerca de 17 mil veículos por dia.

O trecho entregue contempla 13,2 quilômetros de duplicação, 16 quilômetros de restauração de pista e a implantação de um viaduto no entroncamento com a PE-160. Com a conclusão desta etapa, a rodovia passa a oferecer melhores condições de mobilidade, maior fluidez no trânsito e redução no risco de sinistros para motoristas e transportadores que utilizam a via diariamente.

A obra foi retomada em setembro de 2023, após período de paralisação, e agora é concluída pelo Governo do Brasil, em parceria com o Governo de Pernambuco.

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Serviço

Entrega da duplicação e restauração da BR-104/PE

Data: quinta-feira, 23 de abril 

Horário: 17h

Local: BR-104, km 32 – Toritama (PE)

Assessoria Especial de Comunicação

Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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