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Entenda a diferença entre classificação indicativa e aferição de idade

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Brasília, 07/11/2025 – A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital envolve diferentes mecanismos legais e tecnológicos. No Brasil, dois instrumentos cumprem papéis complementares nesse processo: a classificação indicativa e a aferição de idade. Embora ambos tenham o propósito de garantir o acesso seguro a conteúdos e espaços digitais, cada um atua em uma etapa distinta dessa proteção.

A classificação indicativa é uma política pública do Estado que orienta famílias e responsáveis sobre a faixa etária recomendada para o consumo de obras audiovisuais, como filmes, séries, programas de televisão, jogos eletrônicos, aplicativos e conteúdos de plataformas de streaming. Ela tem caráter educativo: não proíbe o acesso, mas informa sobre a adequação do conteúdo, ajudando pais, responsáveis e educadores a tomar decisões conscientes.

As faixas da classificação indicativa oferecem informações claras sobre o teor do conteúdo e são atribuídas com base em critérios como violência, linguagem imprópria, drogas, nudez e temas sensíveis. A partir de março de 2026, serão contempladas também funcionalidades interativas, como a possibilidade de comunicação com outras pessoas, a coleta de dados de geolocalização e a existência de recursos, a exemplo dos filtros de beleza de redes sociais.

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Já a aferição de idade é o processo de verificar ou comprovar a idade real de um usuário antes de liberar o acesso a determinados conteúdos ou serviços digitais. Essa validação pode ocorrer de diferentes formas. A autodeclaração, ainda amplamente utilizada na internet, deixa de ser aceitável pelo ECA Digital em ambientes que contenham conteúdos ou produtos impróprios para crianças e adolescentes, devendo ser substituída por métodos mais seguros, que podem envolver a validação de documentos, o uso de biometria ou de credenciais digitais confiáveis.

Em termos simples, é como se a classificação indicativa fosse a avaliação do risco para determinada faixa etária, e a aferição representasse a pessoa na portaria de um cinema, boate ou casa noturna que checa se quem deseja entrar tem a idade autorizada.

O importante é que o processo de aferição de idade seja confiável, proporcional ao risco, e respeite a privacidade dos usuários, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A partir do próximo ano, com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente digital (ECA Digital), a aferição passará a ser obrigatória para plataformas digitais que vendam bebida alcoólica ou que contenham conteúdo pornográfico, por exemplo.

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Consulta Pública

Para regulamentar e discutir os parâmetros técnicos da aferição de idade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), abriu consulta pública sobre o tema.

O texto propõe diretrizes proporcionais aos diferentes tipos de serviços digitais, com foco especial naqueles que representam maior risco para crianças e adolescentes, mídias sociais, plataformas de conteúdo adulto, marketplaces, aplicativos de transporte e de entrega que comercializam bebidas alcoólicas e cigarros.

As contribuições podem ser enviadas até 14 de novembro de 2025, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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CMSE aprova medidas para preparar o sistema elétrico para os impactos do El Niño e do cenário geopolítico

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou, nesta quarta-feira (22/7), seguindo recomendações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), medidas para reforçar a segurança do atendimento eletroenergético diante da elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño no segundo semestre de 2026, e das incertezas do atual cenário geopolítico que pode impactar nos preços dos combustíveis.

Entre as ações aprovadas está a antecipação do início do suprimento de cinco contratos vencedores do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia (LRCE 2022) e do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), que garantirá 1,8 GW adicionais ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de 1º de setembro.

O volume antecipado é fundamental para garantir a segurança do sistema elétrico brasileiro em 2026 e início de 2027, principalmente prevendo as consequências que podem ser causadas pelo El Niño. O parecer que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) emitiu em julho aponta cenário de “elevada probabilidade” de ocorrer o fenômeno, que reduz a disponibilidade de energia produzida na região Norte do país e aumenta a carga do sistema elétrico devido à elevação das temperaturas e do consequente crescimento do consumo de energia.

De acordo com as informações publicadas no Plano de Operação Energética (PEN) 2025, e atualizadas na versão de 2026, a antecipação desses contratos recompõe o montante que o LRCAP 2026 não contratou devido à falta de oferta. O certame, realizado em março deste ano, fixou em 4,2 GW a potência necessária para o atendimento de ponta, mas foram contratados 2,2GW.

A decisão para antecipar os contratos também se baseou nas incertezas geopolíticas ocasionadas pelo atual cenário de guerras, que podem impactar diretamente os preços de combustíveis. De acordo com estudos elaborados pelo MME, a utilização de usinas sem contrato (merchant) para suprimento de carga custam, no mínimo, 25% a mais do que as contratadas nos certames.

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Processo

Em abril de 2026, o MME consultou os empreendimentos vencedores do LRCE 2022 e LRCAP 2026 sobre a disponibilidade e interesse em antecipar seus contratos. Ao todo, foram consultadas usinas que somam cerca de 3.482 GW de capacidade instalada. Desse total, aproximadamente 2.377 MW manifestaram interesse na antecipação, cabendo ao ONS indicar o montante necessário para atendimento das necessidades do sistema. A seleção final contemplou os empreendimentos compatíveis com os requisitos operacionais identificados nos estudos de planejamento com menor impacto tarifário.

 Informações Técnicas:

Antecipação de Empreendimentos de Geração

Deliberações:

I – Recomendar a antecipação de início de suprimento dos Contratos de Reserva de Capacidade decorrentes dos Leilões de Reserva de Capacidade na forma de energia de 2022 – LRCE 2022 e na forma de potência de 2026 – LRCAP 2026, dos empreendimentos indicados a seguir, de modo que os contratos tenham vigência em 1º de setembro de 2026, totalizando 1.827,1 MW, com base nas avaliações do Plano de Operação Energética – PEN 2026/2030 e a manifestação de interesse dos respectivos agentes, de modo a contribuir para a segurança do atendimento eletroenergético em 2026:

Garantia Física LRCE 2022
Garantia Física LRCE 2022

 

II – Recomendar que todas as demais cláusulas dos contratos originais, inclusive as relativas às penalidades por atraso no início da operação comercial do empreendimento, passem a valer desde o início da data de antecipação.

Avaliação da Base de Dados dos Estudos Elétricos e Energéticos

Deliberação: Tendo em vista as discussões realizadas no âmbito técnico do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico –  CMSE relativas às Bases de Dados de Geração de Estudos Elétricos e Energéticos, e considerando a deliberação de 312ª Reunião do CMSE (Ordinária), realizada em 05 de novembro de 2025, o CMSE deliberou por aprovar a implementação, a partir do Programa Mensal de Operação Energética – PMO de janeiro de 2027, da representação da expansão da capacidade instalada de geração de energia elétrica de usinas do Ambiente de Contratação Livre – ACL no bloco de ofertas considerado no PMO, conforme a seguir:

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(i) Considerar todas as usinas do ACL que estejam em obras, conforme critério já vigente;

(ii) Considerar, para as usinas do ACL que não estejam com obras iniciadas:

                        (a) aquelas que possuam contratos de compra e venda de energia de longo prazo – PPA, do inglês Power Purchase Agreement, e contrato de uso da rede (Sistema de Transmissão – CUST ou o Sistema de Distribuição – CUSD) válidos, conforme critério já vigente;

                        (b) aquelas que possuam Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST e Garantia Prévia para Celebração do CUST – GPC válidos;

(iii) Considerar os critérios definidos nos itens i e ii no PMO “Sombra” para o período de agosto a dezembro de 2026; e

(iv) recomendar que as instituições considerem em todos os processos o disposto no art 7º da Resolução CNPE nº 01/2024.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País, adotando as medidas para a garantia do suprimento de energia elétrica. As definições finais sobre a reunião do CMSE desta quarta-feira (22/07) serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes e divulgada conforme o regimento.

*Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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