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Entidade filantrópica hipervulnerável tem direito a ajuizar ação no foro de seu domicílio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Associação Mato-grossense de Deficientes teve garantido seu direito a dar prosseguimento ao processo cível que moveu contra uma empresa fornecedora de serviços digitais no foro de Cuiabá. O contrato previa o foro de São Paulo (SP), onde fica a sede da empresa processada. O recurso que reverteu a situação para beneficiar a entidade, considerada hipervulnerável, foi aprovado por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O conflito – Conforme os autos, a instituição filantrópica ingressou na 8ª Vara Cível de Cuiabá com uma ação declaratória de nulidade contratual com inexistência de débito, reparação de danos morais, devolução em dobro e antecipação de tutela de urgência contra a fornecedora de serviços digitais, mas o Juízo determinou a redistribuição para o foro de São Paulo por entender sua incompetência territorial sobre o caso, devido ao acordado em contrato entre as partes.

O que as partes disseram – A Associação Mato-grossense de Deficientes então recorreu, argumentando que, por se tratar de uma relação de consumo, lhe é assegurado o direito de propor ação de responsabilidade civil contra o fornecedor no foro de seu domicílio, conforme previsto no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor.

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Além disso, alegou desvantagem exagerada na relação com a outra parte, o que anularia a cláusula de eleição do foro constante no contrato, enfatizando que é uma associação filantrópica de deficientes físicos, que sobrevive de mensalidades de apenas R$ 5,00 de seus associados e conta com cerca de 70% de voluntários em seu quadro, o que comprova sua condição de vulnerabilidade.

A empresa fornecedora de serviços digitais, por sua vez, defendeu que não há relação de consumo entre as partes, que o contrato foi firmado de forma válida e que a cláusula de eleição de foro deveria ser respeitada.

Análise do caso – Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, reconheceu a relação de consumo entre as partes e também a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica da Associação Mato-grossense de Deficientes em comparação à empresa que contratou para lhe fornecer serviços digitais.

Além disso, a magistrada destacou que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite que cláusulas de eleição de foro inseridas em contratos de adesão podem ser relativizadas, quando geram desequilíbrio na relação jurídica. Isso porque pode comprometer o acesso à justiça ou impor ônus excessivo a uma das partes. “Trata-se de regra especial de competência relativa em razão do território, que excepciona a regra geral do Código de Processo Civil, justamente com o objetivo de facilitara a defesa dos direitos do consumidor em juízo”, registrou Serly Marcondes.

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Ao reconhecer a relação de consumo entre as partes, a desembargadora também destacou que não é possível reconhecer a legitimidade do foro previsto em contrato, uma vez que, “como notório, em contratos dessa natureza, não há liberdade de ajuste das cláusulas contratuais, as quais são impostas ao contratado por adesão, segundo modelo padrão adotado pelo contratante”.

Número do processo: 1037596-47.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Webnar sobre saúde indígena busca soluções para gargalos no atendimento

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Cartaz com fundo escuro e detalhes em vermelho traz o rosto de uma pessoa indígena e o texto destacado: “Saúde Indígena e Território: o corpo-terra sob ataque” é o tema da palestra desta quinta-feira (11/06) do webinar “SUS Negado, Povo Apagado: A Biopolítica da Morte de Indígenas”, realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso e transmitido pelo canal do MPE/MT no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCOipaKaB_vmVsz2PwhMWy7g).

A palestrante é a doutora em Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com estágio doutoral na Universidad Complutense de Madrid, Haya Del Bel, que participa do debate ao lado da liderança indígena e professora Lucila da Costa Moreira Nawa e do missionário do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Roberto Antônio Liebgott. A mediação será conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho. 

O objetivo do webnar, que teve início na terça-feira, dia 09, e termina hoje, é identificar as fragilidades estruturais que marcam o atendimento à saúde indígena do Estado e definir ações práticas para que os povos indígenas não sofram mais por falta de assistência. Além de procuradores, promotores de justiça, representantes de órgãos de gestão pública, pesquisadores e professores, o encontro reúne diversas lideranças indígenas, que destacaram os gargalos de atenção à saúde indígena nas diferentes regiões de Mato Grosso.

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O webinar é promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.

Na abertura do evento, o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria Especializada, destacou o caráter do evento como instrumento de escuta ativa e crítica. “Este espaço funciona como uma escuta para que possamos compreender, com profundidade, os gargalos da saúde indígena, que muitas vezes se mantêm por interesses econômicos que não podem se sobrepor à vida”, afirmou. Ontem, segundo dia, o webinar aprofundou a escuta das demandas dos povos originários sobre deficiência no atendimento e no fornecimento de medicamentos.

Autor: Nadja Vasquez

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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