Mato Grosso

Escola de Governo oferta capacitação em autoconhecimento e desenvolvimento pessoal

Publicado

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Escola de Governo, está com inscrições abertas para o curso “Autoconhecimento e Desenvolvimento Pessoal”.

O curso será realizado presencialmente, no auditório Arne Sucksdorff da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com previsão para o dia 6 de setembro. As 40 vagas são exclusivas para servidores do Poder Executivo Estadual.

Quem vai ministrar essa capacitação é a servidora estadual Tatiane Carla Barbieri. O objetivo é promover o autoconhecimento e desenvolver habilidades pessoais que refletem no ambiente profissional.

Os participantes que cumprirem as atividades propostas e os requisitos do curso receberão um certificado de 8 horas-aula. Os interessados têm até o dia 4 de setembro para inscrição, que podem ser feitas clicando aqui.

O prazo não garante a participação no caso do preenchimento antecipado das vagas. Além disso, a coordenação da Escola de Governo informa que a confirmação de inscrição será enviada próximo a data da capacitação, sendo necessário que o candidato mantenha e-mail e telefone atualizados na plataforma de inscrição.

Leia mais:  Seduc divulga lista final de classificados para Festival de Robótica e Mostra Científica 2025

*com supervisão de Inácio de Paula

Fonte: Governo MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Publicado

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Leia mais:  Corpo de Bombeiros atua por oito horas para conter incêndio em secador de grãos

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Leia mais:  Governador: "O Brasil precisa parar de ser o país do 'não pode', não pode ferrovia, não pode nada"

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana