Ministério Público MT

Escuta social de população em situação de rua será nesta quinta (6)

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A audiência pública híbrida “Escuta Social com a finalidade de construção da Política de Proteção das Pessoas em Situação de Rua de Cuiabá-MT” será realizada nesta quinta-feira (6), às 14h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O evento será transmitido ao vivo pela plataforma Microsoft Teams e pelo canal oficial do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube. A consulta é promovida pela 25ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, em parceria com o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp Rua), com o objetivo é subsidiar a construção da Política de Proteção voltada a esse público na capital mato-grossense.A audiência será presidida pelo promotor de Justiça Henrique Schneider Neto. Após a abertura, convidados farão exposições breves (até 15 minutos) para contextualizar o tema. Em seguida, será aberta a fala aos participantes, divididos por eixos, iniciando-se pelas Pessoas em Situação de Rua e, posteriormente, pelos representantes de órgãos públicos e demais instituições, com tempo de até cinco minutos para cada manifestação, conforme ordem de inscrição.Entre os convidados estão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Defensoria Pública da União (DPU), Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade de Cuiabá (Unic), Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua, Câmara Municipal de Cuiabá, Prefeitura de Cuiabá, Governo do Estado de Mato Grosso, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Comissão de Direitos Humanos, além de todas as pessoas e instituições interessadas no tema.A gravação da audiência ficará disponível no site oficial do Ministério Público de Mato Grosso. Manifestações posteriores poderão ser protocoladas até o dia 6 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio do Peticionamento Eletrônico, no Simp nº 029457-105/2025.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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