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Esmagis-MT abre inscrições para curso sobre a Lei de Contrato de Seguro

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Atenção, magistrados(as) e assessores(as) de gabinete! A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) abriu inscrições para o “Curso sobre a Lei de Contrato de Seguro – Lei 15.040/2024”. As aulas ocorrerão em 9 de março, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, e em 10 de março, das 8h às 12h, na escola, em Cuiabá.

A formação, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), será presencial, com carga horária total de 12 horas-aula e frequência mínima de 75%.

Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a atividade pedagógica estimula a análise prática da nova legislação, promovendo o entendimento de suas aplicações e implicações no contexto dos contratos de seguro. A iniciativa capacitará os alunos para o entendimento e aplicação prática da Lei 15.040/2024, que regula o contrato de seguro no Brasil, abordando seus principais aspectos, conceitos, direitos e obrigações das partes envolvidas.

O curso contará com a participação de especialistas de destaque nacional na área do Direito. Entre eles está Ernesto Tzirulnik, doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro da OAB-SP, além de autor do anteprojeto da Lei Especial de Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024).

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Também integra o corpo docente Bruno Nubens Barbosa Miragem, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais da mesma universidade, advogado e parecerista especializado em Direito do Consumidor, Civil, Econômico, Administrativo e Constitucional.

A formação contará ainda com Inaê Siqueira de Oliveira, doutoranda e mestre em Direito Civil pela USP, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS e secretária do IBDS, e com Luca D’Arce Giannotti, doutorando em Direito na USP, membro da Comissão de Direito de Seguro e Resseguro da OAB-SP.

Inscrições

As inscrições podem ser realizadas pelo link disponibilizado pela Esmagis-MT, com prazos diferenciados conforme a lotação dos magistrados.

Para os magistrados das comarcas do interior, o período de inscrição vai até a próxima terça-feira (17 de fevereiro). Já para os magistrados de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio, as inscrições seguem abertas até 5 de março.

Clique e se inscreva.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

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Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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