Tribunal de Justiça de MT

Espaço de eventos segue proibido de usar som ao vivo por falta de licença, decide TJMT

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um espaço de eventos de Cuiabá segue proibido de realizar festas com som ao vivo ou mecânico após decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a validade de uma notificação emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que condicionava o uso de aparelhagem sonora à apresentação de licença ambiental específica.

A empresa tentou anular a notificação por meio de mandado de segurança, alegando que a medida teria sido arbitrária, imposta sem prévia medição técnica de ruído e sem levar em conta que o processo de regularização ambiental estava em andamento. Também afirmou que a proibição comprometeu contratos firmados e gerou prejuízos financeiros.

O relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, rejeitou os argumentos e explicou que a notificação se baseou no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.819/1999, que exige licença ambiental específica para o uso de som em eventos. Segundo ele, o estabelecimento não comprovou ter essa licença no momento da fiscalização, o que justifica a atuação preventiva da prefeitura.

Leia mais:  Plano de saúde deve reativar contrato de criança em tratamento

“Não tendo a impetrante demonstrado nos autos que, ao tempo da lavratura do auto de notificação ambiental, detinha a licença ambiental específica para a realização de eventos com utilização de som mecânico ou ao vivo, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou o relator.

A decisão também enfatizou que a medida adotada pela administração pública não teve caráter punitivo, mas sim preventivo, o que a torna legítima dentro do poder de polícia ambiental.

“A expedição de auto de notificação, ato administrativo de cunho preventivo, não implica sanção e está inserida no exercício do poder de polícia ambiental, não havendo ilegalidade na atuação da autoridade coatora”, registrou o acórdão.

A Turma julgadora reforçou ainda que o uso de som em áreas urbanas depende de autorização prévia, e não apenas da intenção de se regularizar futuramente. Por isso, a ausência da licença inviabiliza a realização de eventos com aparelhagem sonora.

“A autorização ambiental deve preceder, necessariamente, o uso de aparelhagem sonora em ambientes urbanos, especialmente em áreas densamente habitadas”, frisou Vidal.

Leia mais:  Mantida indenização a criança impedida de embarcar após overbooking e espera de 6 horas

Processo n° 1003350-25.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

Leia mais:  Judiciário torna público gabarito preliminar da prova para credenciamento de conciliadores

Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana