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Estado adia para 2031 a rastreabilidade de bovinos e bubalinos

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Em um movimento que redesenha o calendário da pecuária paraense e mexe no centro do debate sobre competitividade e exigências de sustentabilidade, o governador do Pará, Helder Barbalho, assinou um decreto que adia para 1º de janeiro de 2031 o início da obrigatoriedade da rastreabilidade individual de bovinos e bubalinos no Estado.

A exigência, prevista originalmente para entrar em vigor já em 1º de janeiro de 2026, faria do Pará o primeiro Estado do país a implementar um sistema próprio de identificação permanente dos animais — peça-chave dos protocolos internacionais de controle sanitário, monitoramento ambiental e combate ao desmatamento.

O anúncio foi feito durante evento da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), em Belém, e marca uma inflexão significativa na estratégia do governo estadual. Barbalho afirmou que a intenção inicial era “liderar o processo de rastreabilidade para mostrar a integridade produtiva da pecuária no Pará”, mas destacou que, ao longo do último ano, o setor não presenciou a contrapartida esperada por parte dos compradores internacionais.

Segundo o governador, o Estado avançou de forma pioneira, mas sem que esse esforço se traduzisse em abertura de novos mercados ou valorização da carne paraense. “Infelizmente, passado um ano deste movimento, nós não tivemos a abertura de nenhum mercado novo, portanto demonstrando claramente que não era a rastreabilidade individual que iria motivar novos mercados, e sim, eventualmente, o lobby de interesses que possam ter. Se o gesto do produtor rural de gerar rastreabilidade não é razão para a abertura de mercados, por que o Pará vai sacrificar o produtor se não há reconhecimento? Se querem que façamos, paguem por isso”, declarou Barbalho.

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Na prática, o decreto suspende a implementação do Sistema de Rastreabilidade Bovídea Individual do Pará (SRBIPA) e empurra para 2031 a exigência de identificação antes de qualquer movimentação dos animais — como transferência, venda ou mudança de propriedade. O governador ressaltou, porém, que o prazo poderá ser antecipado caso o mercado internacional dê sinais claros de disposição em pagar pela carne rastreada produzida no Estado. “O Pará vai aguardar que o mercado possa se dispor a pagar, e aí sim a gente senta à mesa e estabelece um novo marco”, afirmou.

Barbalho também destacou que, mesmo com o adiamento, o Pará ainda estaria à frente do cronograma previsto pelo Programa Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB), criado no ano passado e que prevê obrigatoriedade nacional apenas a partir de 2033. O PNIB está na primeira das quatro fases de implementação, e o avanço paraense vinha sendo considerado referência técnica no setor.

O governador aproveitou o discurso para comparar a realidade dos frigoríficos paraenses com as plantas de outros Estados que exportam para mercados premium, como Estados Unidos, México e Canadá. “Eu não posso achar que os frigoríficos do Mato Grosso, de São Paulo, do Paraná sejam melhores do que os daqui. Por que lá exportam para os Estados Unidos, México, Canadá, e nós não? Temos operadores tão qualificados quanto eles. Precisamos nos unir para agir politicamente e economicamente”, disse.

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O descompasso entre ambição e reconhecimento ficou evidente quando, mesmo com a expectativa brasileira de que o México habilite 14 novos frigoríficos, nenhum deles está localizado no Pará. Segundo fontes da indústria, isso ocorre porque os mexicanos priorizam plantas já habilitadas pelos Estados Unidos — e não há previsão de novas habilitações norte-americanas.

A rastreabilidade foi um dos temas sensíveis debatidos na COP 30, realizada em Belém, onde entidades e associações defenderam o programa paraense como uma vitrine de sustentabilidade. Nos bastidores, porém, produtores rurais manifestavam preocupação com o ritmo acelerado da implantação e alertavam que o cronograma original deixaria parte do setor para trás — especialmente pequeno e médio pecuaristas sem estrutura para absorver os custos da tecnologia.

Com o novo prazo, a tendência é que os produtores tenham fôlego para adequar propriedades e integrar-se ao SRBIPA ao longo dos próximos cinco anos. A expectativa é que os ajustes ocorram até o fim de 2030, permitindo que a exigência de 2031 seja cumprida com menor risco de exclusão produtiva.

O decreto, no entanto, não elimina o debate — apenas o adia. A rastreabilidade, vista como inevitável por frigoríficos, compradores internacionais e entidades ambientais, continua sendo um dos pilares de competitividade do setor nos próximos anos. Para o Pará, o próximo capítulo dependerá menos da tecnologia e mais da capacidade do mercado em reconhecer, na prática, o valor da carne rastreada produzida no coração da Amazônia.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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