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Estimativas sobre jumentos no Brasil são contestadas e levantam alerta sobre risco de extinção

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A divulgação de dados do portal World Population Review, que aponta a existência de cerca de 730 mil jumentos no Brasil, provocou reação de cientistas e especialistas da agroeconomia e da medicina veterinária no país e no exterior.

A estimativa diverge de projeções mais recentes produzidas por pesquisadores brasileiros, que indicam cerca de 78 mil animais em 2025, sendo considerada superestimada por instituições acadêmicas e organizações de proteção animal.

Entre os críticos estão representantes da Universidade de São Paulo (USP), incluindo a ESALQ/USP, da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), da University of Cambridge e da ONG The Donkey Sanctuary, além da Frente Nacional de Defesa dos Jumentos, que assinam uma carta aberta apontando inconsistências nos dados divulgados.

Origem dos dados e uso de estimativas da FAO geram críticas técnicas

O World Population Review é uma plataforma privada criada em 2013 que reúne rankings e estatísticas globais de diferentes áreas, incluindo economia, agricultura e curiosidades demográficas.

A base citada para os dados de jumentos seria a Food and Agriculture Organization (FAO), órgão da ONU responsável por estatísticas globais de alimentação e agricultura.

No entanto, especialistas destacam que a FAO não realiza censos diretos, dependendo de dados secundários enviados pelos países, o que pode gerar margens relevantes de imprecisão.

Modelos estatísticos e ausência de censo elevam margem de incerteza

Segundo o professor Roberto Arruda de Souza Lima, da ESALQ/USP, as estimativas da FAO são baseadas na Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM), que não constitui um censo oficial.

Desde 2013, o Brasil deixou de divulgar dados específicos sobre jumentos, levando a FAO a utilizar modelos estatísticos para projetar a população ao longo dos anos.

Esses modelos tendem a suavizar variações e acompanhar tendências gerais, o que pode distorcer a realidade de espécies com menor relevância estatística na pecuária nacional.

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Diferenças entre IBGE e FAO expõem inconsistências nos números

As divergências entre bases oficiais e internacionais reforçam as críticas dos especialistas.

Em 2017, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou cerca de 376 mil jumentos no Brasil, enquanto a FAO estimava aproximadamente 844 mil no mesmo período.

A diferença superior a 100% entre os dados levanta questionamentos sobre a confiabilidade das projeções atuais.

Queda populacional e impacto do abate de jumentos no Brasil

Pesquisadores apontam que a população de jumentos no Brasil vem diminuindo desde 2016, quando foi autorizada a exportação de peles.

Segundo especialistas, não há cadeia produtiva estruturada, com ausência de dados consistentes sobre rebanhos, reprodução e rastreabilidade.

Também não há registros consolidados no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) sobre fazendas produtoras ou controle detalhado de transporte dos animais.

Frigorífico opera sob debate judicial e baixa escala produtiva

Atualmente, há apenas um frigorífico em operação no setor, a Frinordeste, responsável pela exportação de peles de jumentos.

A atividade gera menos de 150 empregos e é considerada por especialistas como extrativista, com risco de esgotamento do recurso natural.

Em 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a legalidade do abate na Bahia, único estado autorizado para exportação dessas peles.

Demanda internacional por ejiao pressiona rebanhos de jumentos

Segundo a The Donkey Sanctuary, a pele do jumento é utilizada na produção do ejiao, substância da medicina tradicional chinesa.

A demanda global pode chegar a 5,9 milhões de peles por ano, pressionando populações em diversos países.

Na África, a exploração levou à proibição continental da exportação de peles de jumentos por tempo indeterminado.

Especialistas alertam para risco de extinção no Brasil

Pesquisadores afirmam que dados superestimados podem ocultar a real situação de risco da espécie no país.

A pesquisadora Patrícia Tatemoto, da USP e da The Donkey Sanctuary, destaca que a falta de precisão estatística compromete o entendimento da situação emergencial dos jumentos no Brasil.

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Já o especialista Adroaldo Zanella, da University of Cambridge, reforça que levantamentos científicos apontam forte queda populacional, com base em dados cruzados de IBGE, FAO e Agrostat.

Segundo estimativas do grupo, a população seria de cerca de 78.916 jumentos em 2025.

Jumento nordestino pode estar em risco crítico de desaparecimento

Parte da população inclui o jumento nordestino, considerado um ecótipo único e de alto valor genético, segundo pesquisadores da UFAL.

O professor Pierre Barnabé alerta que o número real pode ser ainda menor devido à ausência de monitoramento contínuo.

Redução de até 94% da população em três décadas

A diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Vânia Nunes, afirma que o Brasil perdeu cerca de 94% dos jumentos nas últimas três décadas.

Ela também critica a falta de transparência em algumas divulgações de dados e a ausência de informações completas sobre interesses econômicos ligados ao setor.

Estudos apontam limitações em dados da FAO e subnotificação global

Pesquisas publicadas na revista científica Public Library of Science indicam que as estimativas da FAO podem ser impactadas por subnotificação e dados desatualizados.

Outro problema recorrente é a falta de separação entre jumentos e muares em muitos países, o que compromete a precisão das estatísticas globais.

Pesquisadores defendem monitoramento contínuo da espécie

Especialistas defendem a criação de séries históricas confiáveis e sistemas permanentes de monitoramento da população de jumentos no Brasil.

Sem esses dados, alertam, políticas públicas e estratégias de conservação ficam comprometidas, ampliando o risco de desaparecimento da espécie no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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