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Estudantes são premiados no concurso “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” em Rondonópolis

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Uma foto de grupo em um palco, com mais de 30 pessoas, incluindo adultos e cerca de 18 crianças e adolescentes. As crianças estão segurando certificados e medalhas, sentadas ou em pé na frente, indicando uma premiaçãoOs primeiros vencedores do concurso cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” foram premiados na tarde desta segunda-feira (24 de novembro), durante cerimônia realizada no Fórum da Comarca de Rondonópolis. O evento celebrou o talento, a criatividade e a sensibilidade dos alunos da rede pública na produção de trabalhos voltados à conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O projeto é realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e municípios. O concurso busca fortalecer o protagonismo dos estudantes e envolver a comunidade escolar na prevenção à violência contra a mulher.

Participaram desta edição os estudantes da Escola Municipal Rosalino Antônio da Silva, que inscreveram trabalhos nas categorias redação, poesia, música (letra e melodia) e vídeo (roteiro e produção artística). As criações apresentadas revelaram maturidade, responsabilidade social e compreensão do papel transformador da educação.

Os alunos vencedores receberam medalhas e certificados simbólicos. Eles também avançam para a próxima fase da competição, concorrendo com estudantes de Cuiabá e Sinop. Os melhores trabalhos seguirão para a etapa estadual, que será realizada no dia 10 de dezembro, na sede do Tribunal de Justiça.

Para muitos alunos, participar do concurso significou mais do que desenvolver um trabalho artístico, foi um processo de aprendizado e reflexão. A vencedora da categoria Poesia, Ana Carolina Becária Pinto Casarin, aluna do 6º ano, contou que abordar o tema foi um exercício de consciência. “Eu não esperava o primeiro lugar, foi uma surpresa enorme. Eu acho importante porque o mundo está avançando, mas certas atitudes continuam ultrapassadas. Trazer esse assunto para a escola faz diferença, porque somos o futuro”, afirmou.

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Vencedora na categoria Música, a aluna Ana Priscila Rodrigues Pozzebon, também do 6º ano, destacou o desafio e o aprendizado envolvido na criação. “A produção demorou mais ou menos uma hora, depois fui arrumando os detalhes. Fiquei muito feliz quando recebi a notícia. As mulheres precisam ter coragem e buscar ajuda, mesmo que seja com uma amiga. Elas não podem enfrentar esse medo sozinhas”, reforçou a estudante.

A iniciativa surge em um contexto que ainda exige atenção. Entre janeiro e outubro de 2025, Mato Grosso registrou 46 feminicídios, aumento de 18% em relação ao mesmo período de 2024. A realidade reforça a importância de ações educativas que estimulem respeito, empatia e prevenção desde a infância, propósito central do concurso.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá e uma das idealizadoras do concurso, a criatividade dos estudantes reforça o impacto positivo do projeto.“Fiquei encantada com os trabalhos dessas crianças e adolescentes. Demonstraram criatividade, empatia e profundo conhecimento do tema. A premiação foi emocionante. Na etapa estadual teremos uma premiação ainda mais especial, com reconhecimento para alunos, professores e escolas”, contou.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT, também ressaltou que a qualidade dos trabalhos superou as expectativas e reafirmou a importância da educação como estratégia de prevenção à violência. “Estou muito feliz, e o resultado em Rondonópolis foi muito além do que eu esperava. Acredito que, investindo na educação e no respeito, nós conseguimos transformar a sociedade. É ensinando o respeito que a sociedade muda, e esse é justamente o mote desse projeto”, disse.

Também estiveram presentes na cerimônia a Desembargadora aposentada Maria Aparecida Ribeiro; a diretora do Foro, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; o juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões e coordenador do Cejusc de Rondonópolis; a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondonópolis, Dra. Priscila Raimundi; o superintendente municipal de Políticas para Mulheres, Francisco Lucena; e vereadores do município.

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Confira os vencedores do concurso em Rondonópolis:

Categoria Redação

1º lugar – Brenno Macedo Vieira;

2º lugar – André Santos Leonel;

3º lugar – Larissa Rodrigues da Silva.

Categoria Poesia

1º lugar – Ana Carolina Becária Pinto Casarin;

2º lugar – Yuri Santiago Santos Oliveira;

3º lugar – Emilly Larice Oliveira de Abreu.

Categoria Música

1º lugar – Ana Priscila Rodrigues Pozzebon;

2º lugar – Maria Valentina Brasil dos Santos; Mariane de Oliveira Carvalho; Sandyele Fernanda Pereira Xavier;

3º lugar – Thallyson Gustavo de Lima dos Santos; Pedro Inácio F. Seabra; João Rafhael dos Santos Martins; Valentina Sophia M. Abbas Moraes; Niasley Cristina F. da Silva; Nathalia Cecília F. de Souza.

Categoria Vídeo

1º lugar – Ana Clara Pereira Mota; Isabella Lima Ribeiro; Lindomar Junior Marques; Breno Araujo Rodrigues Correa; Nicollas Bruno Cassimiro da Silva; Poliana da Silva Macedo;

2º lugar – Aleanny Tatiana Romero Orence; Fabrine Pereira da Silva; Jéssica Santana de Andrade; Thaís Vitória Silva de Oliveira; Yasmim Alves Barbosa;

3º lugar – Ana Clara Rodrigues Marques; Maria Eduarda Henrique dos Santos; Kaléu Vericimo Dourado; Pablo Lucas do Nascimento Trelha.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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