Tribunal de Justiça de MT

Explicando Direito debate desafios e perspectivas da judicialização da saúde com conselheira do CNJ

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Arte institucional com o título “Explicando Direito”, informando a participação de Daiane Nogueira de Lira, conselheira do Conselho Nacional de Justiça. A imagem tem fundo em tons de verde, com elementos gráficos, uma pessoa em destaque à direitaA Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) lançou hoje (10 de abril) a 55ª edição do programa Explicando Direito, que aborda o tema “Os desafios e perspectivas da judicialização da saúde”. O episódio conta com a participação da conselheira do Conselho Nacional de Justiça Daiane Nogueira de Lira e foi conduzido pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Escola.

A entrevista foi gravada durante a passagem da conselheira por Mato Grosso, onde participou do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde – Fonajus Itinerante, iniciativa que promove o diálogo interinstitucional entre o sistema de Justiça e os gestores da saúde pública e suplementar.

Na entrevista, Daiane Lira destacou que a judicialização da saúde, por si só, não pode ser compreendida como um problema, mas sim como um direito fundamental do cidadão ao acesso à Justiça. Segundo ela, o alerta reside no excesso de judicialização e em seus impactos sobre a sustentabilidade do sistema. “O cidadão buscar a garantia do seu direito à saúde por meio do Poder Judiciário é um direito fundamental. O problema surge quando essa judicialização se torna excessiva e pode acabar impactando a sustentabilidade do sistema de saúde.”

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A conselheira ressaltou que muitos litígios na área da saúde são reflexo de falhas estruturais na prestação do serviço. “A judicialização da saúde, muitas vezes, é mais um resultado das falhas estruturais da própria prestação do serviço de saúde. Por isso, é fundamental separar o que é demanda individual legítima daquilo que revela problemas estruturais do Estado gestor”, explicou.

Durante o programa, também foi abordado o papel do Poder Judiciário na formulação e fortalecimento de políticas públicas. Para ela, a Justiça não deve substituir a administração, mas atuar como indutora de soluções estruturais. “A Justiça deve ser um caminho de efetivação do direito, mas principalmente um indutor do fortalecimento das políticas públicas, para beneficiar toda a população e não apenas casos individuais”, pontuou. “O CNJ é um coordenador de políticas públicas judiciárias. Ele incentiva eficiência, celeridade, transparência e, cada vez mais, tem assumido um papel de responsabilidade social da Justiça”, complementou.

Outro ponto da entrevista foi a complexidade crescente das demandas de saúde, que exigem dos magistrados constante atualização. “Julgar processos de saúde é cada vez mais complexo. Envolve decisões vinculantes, orientações dos tribunais superiores, conhecimentos médicos, tecnológicos e orçamentários”, observou. Nesse cenário, a conselheira destacou o papel dos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJus), que fornecem subsídios técnicos aos magistrados. “Essa atuação dá mais segurança jurídica e sanitária para que o magistrado possa proferir decisões mais qualificadas”, avaliou.

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O Explicando Direito é uma produção da Esmagis-MT, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e tem como missão disseminar conhecimento jurídico e social, aproximando a Justiça da sociedade e contribuindo para a formação continuada da magistratura.

Clique aqui para assistir à íntegra da entrevista.

Para assistir às outras edições, acesse esse link.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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