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Exportações de arroz brasileiro mantêm estabilidade no terceiro trimestre, mas receita cai 33%

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O Brasil encerrou o terceiro trimestre de 2025 com estabilidade nas exportações de arroz, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), com base em informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país embarcou 464,2 mil toneladas (base casca) entre julho e setembro, volume semelhante às 473,2 mil toneladas registradas em 2024.

Apesar da estabilidade em volume, a receita das exportações caiu 33,6%, somando US$ 126,2 milhões. O recuo foi influenciado pela forte desvalorização dos preços internacionais, resultado da atuação agressiva de grandes exportadores globais, como Índia, Tailândia e Vietnã, que ampliaram a oferta no mercado e pressionaram as cotações mundiais.

Senegal, Venezuela e Peru lideram as compras do arroz brasileiro

De acordo com Gustavo Trevisan, diretor de Assuntos Internacionais da Abiarroz, a manutenção do volume exportado demonstra a resiliência do setor, mesmo diante de um cenário de preços deprimidos.

Os principais destinos do arroz brasileiro no trimestre foram Senegal, Venezuela e Peru, que juntos representaram 61,7% do total em valor, com predominância do arroz beneficiado nas exportações.

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Importações caem 8,6% em volume e quase 47% em valor

Nas importações, o Brasil adquiriu 406,6 mil toneladas de arroz (base casca), ao custo de US$ 112 milhões no mesmo período. O resultado representa uma queda de 8,6% em volume e de 46,8% em valor em relação ao terceiro trimestre de 2024.

A maior parte das compras — 95,6% do total — foi de arroz beneficiado, evidenciando o predomínio dessa categoria no comércio internacional do cereal.

Projeto Brazilian Rice amplia presença global do arroz nacional

Com o objetivo de expandir mercados e promover o arroz brasileiro no exterior, a Abiarroz intensificou suas ações internacionais em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), por meio do projeto Brazilian Rice.

Em 2025, a entidade participou da Foodex Saudi Expo, em Riade, e já se prepara para representar o Brasil na U.S. Private Label Trade Show, que ocorrerá em novembro, nos Estados Unidos.

Desde 2012, o programa Brazilian Rice já levou o arroz nacional a mais de 100 destinos internacionais, apoiando mais de 30 indústrias e cooperativas do setor na ampliação de suas exportações.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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