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Mapa intensifica fiscalização e apreende 21 toneladas de café irregular em compra pública de Curitiba

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Uma operação de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) resultou na apreensão de mais de 21 toneladas de café torrado e moído irregulares adquiridos em uma compra pública na capital paranaense.

Realizada no início deste mês, a ação recolheu embalagens de 500 gramas de diversos lotes, incluindo um já condenado por laudo laboratorial que o classificou como impróprio para consumo. Os demais permanecem apreendidos até a conclusão das análises. O exame identificou teor de matérias estranhas e impurezas quatro vezes acima do limite de 1% estabelecido pela Portaria SDA nº 570/2022, que define o padrão oficial de classificação do café torrado no Brasil.

Em outra fiscalização, realizada em uma compra pública da Região Metropolitana de Curitiba, além da constatação de fraude por excesso de matérias estranhas e impurezas, em quantidade três vezes acima do limite permitido, a equipe verificou a ausência da informação sobre a espécie de café na rotulagem e o uso indevido de selo de qualidade de uma entidade associativa, caracterizando informação enganosa ao consumidor.

Em ação similar, desta vez em um órgão público federal em Curitiba, foram apreendidos mais de 1.500 pacotes de café torrado e moído de 500 g, com laudos confirmando a fraude. Nesses lotes, o teor de impurezas ultrapassou em mais de sete vezes o limite legal. Os produtos serão encaminhados para destruição.

Somente em 2025, as fiscalizações realizadas no Paraná já apreenderam 40 toneladas de café torrado e moído, volume equivalente a 80 mil pacotes de 500 gramas. A ação representa a retirada do mercado de aproximadamente 3,2 milhões de xícaras de café de baixa qualidade, resultado direto do trabalho do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SIPOV-PR), que vem intensificando esforços para coibir fraudes e proteger o consumidor.

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Desde a entrada em vigor da Portaria SDA nº 570/2022, o Mapa ampliou as ações de fiscalização em todo o país para garantir a qualidade do café torrado comercializado. No Paraná, entre 2023 e 2025, foram realizadas 186 coletas de amostras, com 168 laudos laboratoriais concluídos. Desse total, 89 amostras (53%) foram desclassificadas por apresentarem matérias estranhas e impurezas acima do limite legal. Em alguns casos, o teor chegou a ser 21 vezes superior ao permitido. Ao todo, 107 empresas e 137 marcas foram fiscalizadas, com mais da metade apresentando irregularidades.

A evolução dos dados reforça a gravidade do cenário: 50% das amostras apresentaram fraude em 2023; 43% em 2024; e, em 2025, o índice voltou a subir, atingindo 65%, indicando um agravamento das inconformidades.

O Mapa destaca que as coletas seguem critérios de risco, como denúncias formais, indícios técnicos, histórico de irregularidades e auditorias anteriores. Assim, os dados não representam o mercado como um todo, pois são direcionados para situações com suspeita fundamentada, mas demonstram que a probabilidade de irregularidade é elevada quando há indícios técnicos consistentes.

Após a confirmação de fraude em laboratório, o protocolo de fiscalização prevê auditorias nos estabelecimentos produtores, com possibilidade de apreensão de matéria-prima, produtos acabados, embalagens e até interdição das unidades. No Paraná, mais de 80 toneladas de matéria-prima irregular foram apreendidas neste ano, além de ocorrências registradas em redes varejistas, atacadistas e compras públicas. Houve ainda destruição e inutilização oficial de produtos impróprios, conforme os procedimentos da fiscalização federal agropecuária.

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As fiscalizações identificaram que a principal origem das irregularidades está na baixa qualidade da matéria-prima utilizada por algumas torrefadoras, que empregam cascas, palhas e resíduos do beneficiamento do café. Esses materiais, provenientes principalmente de grandes grupos processadores, acabam sendo comercializados indevidamente para mistura no produto final.

Em resposta ao problema, o Mapa avança na revisão do padrão de identidade e qualidade do café cru em grãos, etapa anterior ao processamento industrial. A atualização do padrão envolve governo, universidades, entidades do setor, instituições públicas e a cadeia produtiva, com foco em fortalecer o controle e elevar a qualidade do café consumido no país.

Apesar das irregularidades identificadas, o Ministério reforça que os cafés produzidos no Paraná são amplamente reconhecidos pela alta qualidade, com produtores premiados e destaque nacional.

De acordo com o chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal no Paraná, Fernando Augusto Mendes, nos casos de fraude, as torrefadoras são autuadas, penalizadas com multas e submetidas a auditorias detalhadas, que abrangem desde a estrutura física e a limpeza até o controle de qualidade das matérias-primas, do produto final e a rastreabilidade da produção.

As ações do Mapa também estão alinhadas à Lei do Autocontrole, que estabelece a responsabilidade das empresas pela qualidade da matéria-prima, do processo produtivo e do produto oferecido ao consumidor.

O Ministério orienta que os consumidores verifiquem a procedência do café, observem atentamente a rotulagem e suspeitem de preços muito abaixo da média. Em caso de suspeita de irregularidade, denúncias podem ser registradas pelo canal oficial Fala.BR.

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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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