Policial

Faccionado foragido da Justiça de Goiás é preso pela Polícia Militar em Barra do Garças

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Policiais militares do Grupo de Apoio (GAP) do 2º Batalhão localizaram e prenderam um homem faccionado, de 26 anos, na manhã desta terça-feira (16.12), em Barra do Garças. O suspeito estava sendo procurado pela Justiça do Estado de Goiás após ser condenado pelos crimes de tortura e posse irregular de arma de fogo.

Conforme o boletim de ocorrência, a ação aconteceu após a equipe do 5º Comando Regional receber informações da Polícia Militar de Goiás de que um foragido do Estado estava escondido em um bairro de Barra do Garças.

Diante das informações recebidas, a equipe do GAP iniciou patrulhamento ostensivo pela região urbana da cidade e encontrou o suspeito transitando em via pública com comportamento suspeito.

Os policiais fizeram abordagem ao homem e, durante checagem dos dados, foi constatado o mandado de prisão definitiva, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decorrente de condenação transitada em julgado pelos crimes de tortura, posse irregular de arma de fogo e receptação, com pena remanescente superior a cinco anos, a ser cumprida em regime fechado.

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O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Central de Atendimento da Polícia Militar e, posteriormente, apresentado à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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