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Faculdade tenta cobrar por semestre não cursado e perde na Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma faculdade particular teve rejeitado seu recurso contra a decisão que reconheceu como indevida a cobrança de mensalidades do primeiro semestre de 2020, referentes a um aluno que, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não estava regularmente matriculado e tampouco recebeu qualquer serviço educacional naquele período. A Terceira Câmara de Direito Privado considerou que a instituição não apresentou provas suficientes para justificar a cobrança e rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração.

A instituição alegava que a matrícula foi feita por meio do “portal do aluno” e que não houve pedido formal de trancamento ou cancelamento. No entanto, para os desembargadores, não ficou comprovada a adesão ao semestre letivo. Conforme o acórdão, os documentos apresentados se limitam a capturas de tela internas da própria faculdade, “desacompanhadas de certificação eletrônica, registro em log técnico ou confirmação de autenticação inequívoca da ação do aluno”.

Ainda segundo o relator, desembargador Dirceu dos Santos, “a mera cláusula contratual prevendo rematrícula automática ou digital não dispensa a instituição de comprovar a efetiva adesão do aluno ao semestre letivo, especialmente diante de impugnação clara e fundamentada da parte contrária”.

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O histórico escolar também foi considerado elemento decisivo. De acordo com a decisão, ele demonstrava “a ausência de atividades letivas atribuíveis ao apelado no período de 2020/1, corroborando sua alegação de que não cursou o semestre”. O Tribunal ainda observou que os extratos do FIES confirmavam a transferência de financiamento para outra instituição já em maio de 2020. Para os magistrados, a “suposta reprovação por abandono apenas confirma o desligamento de fato”.

Ao rejeitar os embargos, o relator destacou que o recurso não apontou qualquer erro, omissão ou contradição na decisão anterior, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. “A parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, afirmou.

O desembargador ainda advertiu a instituição de que nova tentativa de rediscutir o mesmo tema poderá resultar em multa por litigância de má-fé, conforme o artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Processo nº 1014438-88.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contatos do Judiciário: veja onde encontrar telefones e canais de atendimento do TJMT

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Encontrar os canais oficiais de atendimento do Poder Judiciário de Mato Grosso é muito fácil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza, em um único ambiente, informações de contato das unidades judiciais e administrativas, facilitando o acesso da população, advogados (as) e demais usuários aos serviços oferecidos pela Justiça.
O acesso pode ser feito diretamente pela página inicial do Portal do TJMT, no menu “Contatos do Judiciário”. A opção reúne informações de diferentes unidades e serviços, permitindo localizar os canais de atendimento de forma rápida e organizada.
Entre as informações disponíveis estão os contatos do TJMT, das comarcas, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e do Plantão Judiciário.
Telefones, e-mails e atendimento on-line
Outro caminho é acessar diretamente o Portal de Canais Permanentes de Acesso, que centraliza informações de diversas unidades e serviços do Poder Judiciário.
No portal, o usuário pode consultar telefones, endereços, e-mails institucionais e canais de atendimento via WhatsApp, além de encontrar informações sobre o TJMT, Turmas Recursais, unidades judiciárias e outros serviços.
A ferramenta também disponibiliza o acesso ao Balcão Virtual, que permite atendimento remoto em tempo real. Dessa forma, o usuário pode buscar informações e atendimento sem precisar se deslocar até uma unidade do Judiciário, conforme a disponibilidade do serviço.
Como encontrar o canal adequado
O portal também reúne links para serviços que exigem agendamento prévio, permitindo que o usuário identifique antecipadamente o procedimento necessário e escolha o canal mais adequado para sua demanda.
A orientação é consultar os canais oficiais antes de procurar presencialmente uma unidade. Dessa maneira, é possível verificar se a demanda pode ser resolvida por telefone, e-mail, WhatsApp, Balcão Virtual ou outro serviço disponível.
A centralização das informações facilita a comunicação entre o Judiciário e a sociedade, amplia a transparência dos canais oficiais de atendimento e contribui para tornar o acesso aos serviços mais simples e organizado.

Vitória Maria Sena

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Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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