Tribunal de Justiça de MT

Falha no pós-operatório garante indenização e condenação é mantida pelo TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Quinta Câmara de Direito Privado manteve condenação por erro médico e falha no atendimento hospitalar
  • As indenizações continuam válidas e o caso segue para cumprimento da decisão

Uma cirurgia considerada de rotina terminou em complicações graves para uma paciente e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a responsabilização do médico e do hospital. Sob relatoria do desembargador Sebastião de Arruda Almeida, a Quinta Câmara de Direito Privado negou todos os recursos e confirmou a condenação por danos materiais, morais e estéticos.

Falha no pós-operatório foi decisiva

Para o colegiado, a prova pericial demonstrou que houve lesão na via biliar durante cirurgia de retirada da vesícula e, principalmente, falha na detecção precoce da complicação e no acompanhamento da paciente após o procedimento. A demora na adoção de conduta adequada agravou o quadro e levou à necessidade de uma nova cirurgia, de maior porte.

Ainda segundo o julgamento, não houve qualquer irregularidade na perícia realizada no processo. As alegações de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença foram rejeitadas, pois o laudo foi considerado completo, técnico e elaborado com respeito ao contraditório.

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Indenizações mantidas

O Tribunal manteve as indenizações por danos materiais, referentes às despesas médicas e hospitalares, além da compensação por danos morais, em razão do sofrimento físico e emocional enfrentado pela paciente. Também foi preservada a indenização por dano estético, em virtude da cicatriz permanente deixada pela cirurgia corretiva.

A decisão reforçou que, no caso, ficou caracterizada a responsabilidade do médico, por conduta negligente, e do hospital, por falha na prestação do serviço, já que a paciente permaneceu sem a assistência adequada mesmo diante de sinais claros de complicação.

Por fim, o colegiado esclareceu que não é possível transferir para a parte condenada o pagamento de honorários contratuais de advogado utilizados em outro processo, mantendo integralmente a sentença proferida pela Justiça de primeira instância.

Processo nº 1004355-66.2022.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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