Tribunal de Justiça de MT

Falsa decisão judicial é usada para aplicar golpes em produtores rurais

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Golpistas estão forjando documentos oficiais do Poder Judiciário de Mato Grosso para extorquir dinheiro de vítimas, enviando falsas decisões e ofícios judiciais que cobram multas ambientais de produtores rurais.
 
O marido da advogada Edilamar Rampanelli, do município de Comodoro, foi uma dessas vítimas. Ele recebeu uma mensagem pelo WhatsApp com um documento feito em papel timbrado do Tribunal de Justiça, assinado por um suposto juiz, cobrando uma multa ambiental no valor de R$ 58.989,71. Caso não pagasse o valor dentro de 24 horas, o documento dizia que ele poderia ser preso em flagrante delito e receberia multa diária de cinco salários mínimos.
 
A vítima chegou a perguntar como poderia pagar a multa e o golpista passou uma chave pix em nome de uma pessoa física, o que fez com que ele desconfiasse.
 
“Como uma cobrança do Estado seria em nome de uma pessoa? Ele já desconfiou e quando questionou, a pessoa não disse mais nada. Depois pesquisamos o nome do juiz e vimos que no lotacionograma do Tribunal de Justiça não havia nenhum juiz com aquele nome”, conta a advogada.
 
O juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, alerta para esse tipo de golpe, que pode facilmente enganar uma pessoa que não é da área jurídica.
 
“Nesse golpe, o documento falso poderia enganar bastante ao leigo. Tinha brasão, tinha termos técnicos, uma pessoa que não é da área pode acreditar que é verdade. O que nós orientamos é, caso seja abordado em uma situação dessas, em que o Poder Judiciário está cobrando, procurar um profissional jurídico da sua confiança ou ligar na secretaria daquela vara. Há vários canais do Judiciário para ajudar o cidadão a checar se é algo falso”, enfatiza.
 
O magistrado destaca ainda que golpes em meio eletrônico estão acontecendo cada vez mais, em detrimento das facilidades que a tecnologia trouxe para a vida das pessoas. O mesmo canal de mensagens que o Poder Judiciário utiliza para fazer comunicações processuais oficiais, como o WhatsApp, também é utilizado por criminosos para aplicar golpes. “Todo cuidado é pouco, vale a pena a gente se precaver para evitar esse dissabor e ser alvo de golpistas”, completa.
 
A orientação é que todo caso de golpe praticado por meio do crime de estelionato seja comunicado aos órgãos de segurança, com registro de boletim de ocorrência e apuração criminal, no intuito de coibir essa prática criminal.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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