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Famílias do Vale do Jequitinhonha ampliam produção com batata-doce biofortificada rica em vitamina A

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O início do período chuvoso marca uma nova etapa para centenas de agricultores familiares do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. A Aperam BioEnergia deu início à safra 2025/2026 do Programa Raízes do Vale, que chega agora a 24 comunidades, beneficiando cerca de 260 famílias. A iniciativa conta com 120 hectares de terras cedidas em comodato pela empresa, integrando o cultivo agrícola à produção sustentável de eucalipto.

Novidade da safra: batata-doce com alto teor de vitamina A

Nesta nova fase, o grande destaque é a introdução de variedades biofortificadas de batata-doce, desenvolvidas em parceria entre a Aperam BioEnergia, a Fundação Aperam Acesita e a Universidade Estadual Paulista (Unesp). As cultivares — Maria Eduarda, Maria Isabel e Maria Rita — foram criadas para conter até 20 vezes mais betacaroteno (precursor da vitamina A) do que a cenoura.

Segundo o Ministério da Saúde, o Vale do Jequitinhonha é uma das regiões com maior índice de deficiência dessa vitamina, essencial para o desenvolvimento infantil.

“A proposta é oferecer um alimento naturalmente rico em vitamina A, capaz de atender às necessidades nutricionais e integrar a dieta do brasileiro”, explica Pablo Forlan Vargas, professor da Unesp e coordenador executivo do Centro de Raízes e Amidos Tropicais.

De acordo com Vargas, todas as ações do programa levam em conta o conhecimento local dos agricultores e as condições específicas de solo e clima. “Acompanharemos de perto cada etapa, desde o cultivo até a colheita, para avaliar o desempenho das variedades”, complementa.

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Expansão do cultivo e impacto nutricional

A introdução das novas cultivares começou em três comunidades-piloto, com acompanhamento técnico da Unesp. A expectativa é que, já na próxima safra, o cultivo seja expandido para todas as comunidades participantes do Raízes do Vale.

“Essas variedades têm potencial para melhorar a alimentação das famílias e ampliar o impacto social e nutricional do programa”, destaca Tony Terra Beraldo, gerente de Responsabilidade Social da Aperam BioEnergia.

Diversificação agrícola e segurança alimentar

Além da batata-doce biofortificada, o programa incentiva o cultivo de milho, feijão, mandioca, amendoim, melancia, abóbora, andu e quiabo, entre outras espécies adaptadas ao clima regional. Somente nesta safra, foram distribuídos 800 quilos de sementes de milho e 900 quilos de sementes de feijão, além de insumos e adubos.

Em Ribeirão dos Santos Acima, no município de Minas Novas, os agricultores comemoram a chegada das novas variedades. A comunidade, tradicional produtora de mandioca, agora amplia a produção com o cultivo da batata-doce.

“A parceria com a Aperam fortaleceu a renda das famílias e trouxe novas oportunidades. Com a batata-doce, vamos diversificar e melhorar nossa alimentação”, afirma Maurílio Alves da Silva, produtor rural e membro da associação local.

Atualmente, 13 famílias cultivam cinco hectares de mandioca em terras cedidas pela empresa. A produção abastece a fábrica de farinha da comunidade e é comercializada no Mercado Municipal de Minas Novas e em cidades vizinhas.

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Apoio técnico e resultados crescentes

O Raízes do Vale oferece às comunidades até cinco hectares de terras dentro das áreas de eucalipto da Aperam, além de apoio técnico, insumos e capacitação em boas práticas agrícolas, segurança no trabalho e educação ambiental. Todos os agricultores recebem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as atividades de manejo.

“O apoio da Aperam vai além do acesso à terra. Temos orientação constante, o que faz toda a diferença para garantir uma produção sustentável e de qualidade”, reforça Maurílio.

Na safra 2024/2025, o programa registrou mais de 25 toneladas de alimentos produzidos, sendo 4,7 toneladas de feijão, 3,6 toneladas de milho e 17 toneladas de mandioca.

Sustentabilidade e integração com a comunidade

Com resultados cada vez mais expressivos, o Raízes do Vale se consolida como um exemplo de integração entre floresta, agricultura e comunidade, promovendo geração de renda, diversidade produtiva e segurança alimentar.

“O Raízes do Vale demonstra que é possível unir sustentabilidade e desenvolvimento social em um modelo que transforma vidas”, conclui Tony Terra Beraldo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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