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Farelo e óleo de soja sustentam mercado em meio à demanda aquecida e avanço da safra sul-americana

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O mercado global de farelo e óleo de soja atravessa um momento de forte sustentação nos preços, impulsionado principalmente pela demanda aquecida por biocombustíveis, valorização do petróleo e margens atrativas de esmagamento. No entanto, a expectativa de aumento da oferta sul-americana nas próximas semanas pode trazer pressão adicional às cotações internacionais.

A análise faz parte do relatório Agro Mensal de maio, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, que destaca o desempenho positivo dos derivados da soja ao longo de abril e os desafios esperados para o segundo semestre.

Óleo de soja lidera valorização no mercado internacional

Segundo o relatório, o óleo de soja foi o principal responsável pela sustentação do complexo soja em Chicago durante abril. Na Bolsa de Chicago (CBOT), a média de preços do óleo avançou 6% em relação a março, alcançando 69,7 centavos de dólar por libra-peso.

A valorização foi impulsionada pelo avanço do petróleo e pela expectativa de demanda firme do setor de biocombustíveis nos Estados Unidos. O cenário aumentou a competitividade do óleo de soja frente a outros óleos vegetais e elevou a participação do derivado na receita da indústria de esmagamento.

De acordo com o Itaú BBA, as margens de processamento seguem bastante atrativas, especialmente nos Estados Unidos e no Brasil, favorecendo o aumento da demanda industrial e o posicionamento comprador dos fundos no complexo soja.

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No mercado brasileiro, o óleo de soja acompanhou o movimento internacional e registrou alta de 4% em abril no Mato Grosso, chegando a R$ 6.066 por tonelada. Mesmo com momentos de valorização do real frente ao dólar, a demanda doméstica ajudou a sustentar os preços.

Farelo de soja acumula terceira alta consecutiva

O farelo de soja também manteve trajetória positiva no mercado internacional. Em Chicago, o produto registrou a terceira alta mensal consecutiva, fechando abril com média de US$ 325 por tonelada, avanço de 2,4% frente a março.

Apesar do cenário global de ampla oferta e forte ritmo de esmagamento, a demanda segue firme. O USDA revisou para cima o consumo americano de farelo de soja na safra 2025/26, passando de 38,5 milhões para 39,2 milhões de toneladas.

No Brasil, o farelo acompanhou a valorização externa. Em Rondonópolis (MT), os preços avançaram 6% em abril, atingindo R$ 1.585 por tonelada.

Avanço da safra argentina pode pressionar preços

Apesar do cenário positivo observado em abril, o Itaú BBA alerta para uma possível pressão sobre os preços nas próximas semanas devido ao avanço da colheita argentina e ao aumento da oferta global de derivados.

A expectativa é de crescimento relevante na disponibilidade de óleo e farelo sul-americanos, especialmente com a normalização gradual da colheita na Argentina, que vinha sofrendo atrasos por causa das chuvas.

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Segundo o relatório, a maior oferta tende a enfraquecer os prêmios de exportação e aumentar a concorrência do produto brasileiro no mercado internacional. Além disso, o mercado já precifica uma oferta confortável para os próximos meses, refletida na curva invertida do óleo de soja em Chicago.

No mercado doméstico, os preços do óleo de soja também passaram a sofrer pressão da deterioração da paridade de exportação, da queda dos prêmios e da valorização cambial.

Oferta global segue elevada para 2027

O relatório também destaca que o mercado já trabalha com expectativa de ampla disponibilidade global de soja e derivados para a safra 2026/27.

Estados Unidos, Brasil e Argentina devem caminhar para mais um ciclo de elevada produção, mantendo confortável o balanço global de oferta e demanda.

No caso do farelo de soja, a produção mundial deve atingir 290 milhões de toneladas na safra 2025/26, alta de 3% frente ao ciclo anterior, enquanto o consumo global deve crescer 5%, alcançando 286 milhões de toneladas.

Mesmo com o aumento da demanda, o mercado deve continuar monitorando fatores como petróleo, política de biocombustíveis nos EUA, clima na América do Sul e comportamento do câmbio, que permanecem decisivos para a formação dos preços do complexo soja nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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