Tribunal de Justiça de MT

Feriado Municipal: 22 Comarcas não terão expediente nesta segunda-feira (13)

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O expediente forense estará suspenso, nesta segunda-feira (13 de maio), em 22 Comarcas do Estado, em razão de feriados municipais, decretados para a celebração do aniversário de emancipação política dos municípios.
 
O expediente e os prazos processuais das unidades judiciais e administrativas estão suspensos conforme a Portaria nº 1602/2023 de 17 de novembro de 2023, que estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Os prazos processuais que se iniciam ou se encerram no dia 13 de maio ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (14 de maio).
 
Comarcas que não terão expediente na segunda-feira:
 
Alto Taquari; Araputanga; Barra do Garças; Comodoro; Campinápolis; Itaúba; Lucas do Rio Verde; Marcelândia; Nova Canaã do Norte; Novo São Joaquim; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Porto Alegre do Norte; Porto Esperidião; Primavera do Leste; São Félix do Araguaia; Sapezal; Sorriso; Tangará da Serra; Terra Nova do Norte; Vera; Vila Rica.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  Poder Judiciário de Mato Grosso

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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