Política Nacional

Fernando Dueire defende fortalecimento institucional para combate à corrupção

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O senador Fernando Dueire (MDB-PE), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (10), afirmou que a confiança da sociedade nas instituições é fundamental para a estabilidade democrática — e que, nesse contexto, a corrupção teve um impacto negativo nas últimas décadas sobre a credibilidade do sistema político. Por isso, destacou ele, é necessário fortalecer os mecanismos institucionais de transparência e controle.

A corrupção deixou de ser percebida apenas como um desvio ocasional e passou, muitas vezes, a ser utilizada como instrumento de poder e de governabilidade. Esse fenômeno não é episódico: assume contornos estruturais, atravessando governos, partidos e diferentes esferas de Estado. A corrupção endêmica não destrói a democracia de uma só vez. Ela a enfraquece lentamente, por meio de sucessivos abalos éticos que minam a confiança popular, desacreditam a política e travam o desenvolvimento nacional — disse.

Ao defender “reformas profundas” que fortaleçam a transparência e os órgãos de controle, o senador declarou que o Congresso Nacional precisa avançar em medidas institucionais voltadas à integridade do setor público e à responsabilização de práticas ilícitas. Segundo ele, o enfrentamento do problema deve ocorrer de forma contínua e com foco no interesse público.

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— Hoje os desafios assumem novas formas, mais silenciosas, mais sofisticadas e, por isso mesmo, mais perigosas. As recentes controvérsias envolvendo o Banco Master levantam questionamentos sobre uma possível nova fronteira de influência: a tentativa de captura de setores estratégicos do Estado brasileiro por interesses financeiros. Não se trata apenas de desvio direto de recursos públicos, mas da possibilidade de influência indevida sobre decisões judiciais, estruturas regulatórias e centros de poder institucional — alertou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Regulamentação do ‘emprego apoiado’, para PcDs, avança no Senado

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (2) a regulamentação do chamado “emprego apoiado”, voltado a pessoas com deficiência ou doença rara. O texto estabelece medidas para facilitar acesso, permanência e a progressão profissional de pessoas que necessitam de apoio individualizado. Aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria será alisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). 

Mara Gabrilli apresentou uma versão alternativa ao Projeto de Lei (PL) 1.532/2023, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). O texto reúne também dispositivos do PL 732/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que tramitava em conjunto e assim foi considerado prejudicado, sendo arquivado.

Inclusão laboral

A versão aprovada, a ser denominada Lei Romeu Sassaki, define a inclusão laboral como o acesso, a permanência, a participação e a progressão no mercado de trabalho, em igualdade de oportunidades.

Para os efeitos da proposta, será considerada pessoa com doença rara a diagnosticada com enfermidade de baixa prevalência, conforme as normas do Ministério da Saúde, que tenha impedimento de longo prazo capaz de dificultar sua inserção ou permanência no trabalho e demande apoio individualizado.

Mara Gabrilli argumentou que a regulamentação poderá ampliar não apenas a contratação, mas também a permanência e o desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência ou doença rara, especialmente daquelas que enfrentam barreiras maiores e necessitam de acompanhamento individualizado. Ela citou seu próprio exemplo para ressaltar a importância desse apoio na execução da sua atividade parlamentar. 

— Se eu não tivesse apoio no meu trabalho, eu não estaria aqui relatando este projeto. 

Para a relatora, a contratação formal, sem acessibilidade e apoio adequado, nem sempre é suficiente para assegurar uma inclusão efetiva. Por isso, o projeto estabelece diretrizes nacionais para a utilização da metodologia.

Emprego apoiado

O emprego apoiado é um modelo de inclusão no qual a pessoa exerce normalmente suas atividades na empresa, mediante contrato regido pela legislação trabalhista, mas recebe suporte individualizado para ingressar, permanecer, aprender e progredir no trabalho.

A metodologia deverá considerar os pontos fortes, os interesses, as necessidades e o perfil vocacional do trabalhador, além das barreiras encontradas no ambiente profissional. O modelo priorizará pessoas com maior dificuldade de inserção e permanência no mercado.

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A colocação deverá ocorrer em condições justas e favoráveis, com remuneração igual para trabalho de igual valor. O trabalhador também terá direito a acessibilidade, tecnologia assistiva, adaptações razoáveis e outros recursos necessários ao desempenho da atividade.

A contratação em tempo parcial deverá ser justificada e observar os limites da legislação. Nesse caso, a jornada corresponderá a pelo menos metade da carga horária cumprida pelo empregado em tempo integral que exerça função igual ou semelhante.

O apoio poderá ser prestado a uma ou mais pessoas, conforme as necessidades individuais, as características do posto de trabalho e as barreiras identificadas. Sempre que possível, a intervenção deverá ser transitória, sem prejuízo da manutenção dos recursos de acessibilidade e das adaptações necessárias.

Agente de emprego apoiado

O substitutivo cria a figura do agente de emprego apoiado, profissional qualificado que atuará como mediador técnico do processo de inclusão laboral.

Esse profissional poderá auxiliar o trabalhador, o empregador e os demais integrantes da equipe na identificação de barreiras, na definição dos suportes necessários, na adaptação do posto e no acompanhamento da inclusão.

Entre suas atribuições estão:

  • elaborar um plano personalizado de ação laboral;
  • buscar postos compatíveis com o perfil do trabalhador;
  • orientar a adaptação do ambiente e o uso de tecnologias assistivas;
  • acompanhar cursos de qualificação e treinamentos;
  • facilitar a integração entre a pessoa apoiada, o empregador e os demais empregados;
  • estimular a independência e a autonomia;
  • preservar a privacidade e a confidencialidade dos dados.

O agente poderá ser contratado diretamente pelo empregador ou atuar por meio de entidade, empresa ou profissional autônomo habilitado. Os critérios de experiência, formação, qualificação e supervisão técnica serão definidos na futura lei e em regulamento.

A atuação do agente não poderá substituir nem reduzir as obrigações do empregador previstas na legislação trabalhista. Permanecem sob responsabilidade da empresa o cumprimento da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, a garantia de acessibilidade e adaptação razoável, a proteção à saúde e à segurança e o combate à discriminação.

As intervenções também não poderão caracterizar intermediação de mão de obra, terceirização de atividades, substituição do vínculo empregatício, transferência da responsabilidade patronal ou segregação laboral.

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Avaliação individualizada

A necessidade de acompanhamento será identificada por uma avaliação individualizada das barreiras e dos apoios necessários. Sempre que possível, deverão ser considerados os parâmetros do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).

A falta imediata de uma avaliação biopsicossocial formal, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, não poderá impedir a adoção de medidas necessárias ao acesso, à permanência, à aprendizagem ou à progressão no trabalho.

As avaliações periódicas deverão considerar a independência funcional em áreas como aprendizagem, aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, cuidados pessoais e relações interpessoais. Quando necessário, também poderá ser consultado um empregado que exerça ou conheça atividade igual ou semelhante à que será desempenhada pela pessoa apoiada.

Entidades habilitadas

Associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, além de empresas e profissionais autônomos, poderão desenvolver projetos de emprego apoiado.

Para prestar o serviço, deverão comprovar experiência em programas de inclusão laboral, contar com profissionais qualificados e dispor dos recursos materiais necessários. No caso das entidades e empresas, o objeto social deverá contemplar ações destinadas a pessoas com deficiência ou doença rara.

O contrato firmado com o empregador deverá prever as adaptações do posto, permitir a atuação do agente e garantir os apoios internos necessários. O atendimento será gratuito para a pessoa beneficiada.

A proposta proíbe oficinas protegidas e outras atividades laborais substitutivas que resultem em segregação ou institucionalização. O objetivo é assegurar a participação da pessoa no ambiente comum de trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

O poder público deverá promover a capacitação dos agentes de emprego apoiado, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil.

A proposta homenageia o professor Romeu Kazumi Sassaki, responsável por introduzir no Brasil, no início dos anos 1990, a metodologia do emprego apoiado. Sassaki traduziu materiais sobre o tema, participou da criação de uma rede dedicada à metodologia e foi um dos fundadores da Associação Nacional do Emprego Apoiado (Anea).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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