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FGTS vai reduzir juros para entidades hospitalares filantrópicas que atuam com PCDs e ações complementares ao SUS

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai reduzir as taxas de juros para empréstimos destinados a entidades hospitalares filantrópicas e organizações sem fins lucrativos que atuam com pessoas com deficiência (PCDs) e oferecem serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida integra as ações do Novo PAC Saúde e prevê a disponibilização de R$ 5 bilhões em crédito para 2026, com taxas que podem chegar a 12% ao ano, abaixo dos atuais 18%.

A redução dos encargos financeiros permitirá que essas instituições direcionem mais recursos para a ampliação, modernização e qualificação dos serviços prestados, contribuindo para o fortalecimento da rede pública de saúde e para a melhoria do atendimento à população nos municípios.

O anúncio ocorreu nesta sexta-feira (6), em Salvador (BA), durante cerimônia com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Na ocasião, também foram entregues 107 ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), 32 Unidades Odontológicas Móveis (UOM), 575 kits de telessaúde, além de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde (UBS) e conjuntos cirúrgicos.

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As iniciativas fazem parte do Novo PAC Saúde, que destinará R$ 345 milhões para a expansão e a melhoria do atendimento à população baiana. Durante o evento, foram ainda anunciadas novas ações voltadas ao fortalecimento do SUS, com foco na ampliação da assistência especializada e no aumento da capacidade de resolução da Atenção Primária no estado.

A Bahia receberá 1.030 combos cirúrgicos destinados às Unidades Básicas de Saúde dos 402 municípios, medida que deve contribuir para qualificar os serviços e reduzir o tempo de espera por procedimentos. Em âmbito nacional, o programa prevê a entrega de 150 combos de cirurgias e 10 mil combos de equipamentos, o equivalente a cerca de 180 mil aparelhos, para reforçar a estrutura dos postos de saúde em todo o país.

Como parte do avanço das obras do Novo PAC Saúde, também serão assinadas ordens de serviço para a construção de três novas policlínicas nos municípios de Ibotirama, Ipirá e Seabra, fortalecendo a rede regional de atendimento.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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