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Fim do “tarifaço” traz alívio, mas prejuízo acumulado exige mais negociações para o agro

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A revogação do tarifaço de 40% sobre produtos agrícolas brasileiros, anunciada nesta quinta-feira (20.11) pelo governo dos Estados Unidos, encerra um período de pressão sobre setores estratégicos do agronegócio nacional. Por outro lado, o rompimento tarifário não resolve todas as distorções criadas desde agosto, e parte dos exportadores abre novas negociações para recuperação integral das exportações.

Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), os Estados Unidos importaram 231 mil toneladas de carne bovina do Brasil até outubro, mesmo sob a tarifa extra. Estimativas de mercado apontam perda de aproximadamente R$ 300 milhões em receitas para o segmento de carnes, durante os meses de incidência da sobretaxa, devido à menor competitividade e contratos renegociados com margem reduzida.

No segmento de café, dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) indicam que o faturamento com exportações para o mercado norte-americano caiu aproximadamente 12% no período, reflexo da desvantagem competitiva em relação a fornecedores isentos de sobretaxa.

A medida dos EUA tem efeito retroativo a 13 de novembro: exportadores que pagaram uma tarifa extra sobre produtos contemplados com reembolso de valores. Foram beneficiados principalmente carne bovina, café em grão, além de frutas como banana, manga, goiaba e produtos tropicais. Por outro lado, itens processados, como café solúvel, mel e pescados, encontrados fora da lista e superam barreiras tarifárias elevadas.

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O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Luis Rua, destacou, em nota oficial, que a retirada da tarifa representa uma vitória para boa parte do agro, mas que continuará exigindo dos EUA o mesmo tratamento para segmentos ainda prejudicados: “Vamos cobrar uma posição do governo americano. Mas hoje é dia de celebrar”.

Para o produtor rural, a reversão da tarifa permite retomar as bases de negociação anteriores a agosto, reorganizar contratos e reforçar a previsibilidade das margens de lucro. Entidades do setor afirmam que a decisão norte-americana reforça a importância do diálogo técnico e da mobilização institucional do agro brasileiro em fóruns internacionais.

Apesar do rompimento, especialistas alertam que o perfil restrito da lista de isenções exige novas rodadas de negociações. Segundo o Cecafé e associações da indústria alimentícia, a inclusão de processamentos – principalmente café solúvel e derivados de proteína animal – deve ter prioridade nas tratativas entre governos.

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Em resumo:

  • Produtos beneficiados: carne bovina, café em grão e frutas tropicais.

  • Itens ainda sujeitos à tarifa: café solúvel, mel, pescados e outros industrializados.

  • Estimativa de prejuízo no agro entre agosto e novembro: mais de R$ 300 milhões (carnes) e faturamento do café em queda de 12%.

  • Os exportadores que embarcaram desde 13/11 terão reembolso das tarifas pagas.

  • Associações e governo sinalizam continuidade das negociações para ampliar o alcance dos benefícios nas próximas rodadas.

O agro brasileiro comemora vitória parcial, mas mantém a pressão para garantir condições equitativas a todo o setor exportador nos Estados Unidos. O resultado mostra que a articulação institucional e os dados concretos seguem sendo armas essenciais do produtor rural brasileiro na disputa pelos principais mercados globais.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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