Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Aripuanã abre cadastro para advogados dativos que atuarão em 2026

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O Fórum da Comarca de Aripuanã publicou o Edital nº14/2025-DF, que trata da abertura do cadastro de advogados e advogadas interessados em atuar como defensores dativos no ano de 2026. A iniciativa visa garantir o acesso à Justiça nos casos em que a Defensoria Pública não puder atuar, assegurando assistência jurídica à população hipossuficiente

As inscrições estarão abertas no período de 22 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 e devem ser realizadas exclusivamente por e-mail, com o envio do formulário de inscrição e da documentação exigida para o endereço eletrônico [email protected] .

Os interessados podem se inscrever em até cinco listas distintas, conforme a área de atuação: processos e audiências cíveis; processos e audiências criminais; audiências de custódia; Tribunal do Júri; e execução penal. Para algumas modalidades, especialmente na execução penal, é exigido compromisso de atendimento presencial aos assistidos, inclusive em unidades prisionais .

De acordo com o edital, os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma presencial no Fórum da Comarca de Aripuanã. A nomeação dos advogados seguirá sistema de rodízio entre os inscritos, respeitando a ordem das listas, e os honorários serão fixados com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo custeados pelo Estado.

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A relação final dos advogados cadastrados deverá ser publicada até o dia 2 de fevereiro de 2026. O edital completo, bem como o formulário de inscrição, estão disponíveis para consulta junto ao Fórum e serão encaminhados à OAB/MT para ampla divulgação.

Autor: Dani Cunha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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