Tribunal de Justiça de MT

Fórum de Cuiabá elimina processos físicos e apoia catadores com doação de papel

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A Diretoria do Fórum de Cuiabá realizou nesta terça-feira (29) a entrega de 4 mil processos físicos para descarte sustentável à Associação de Catadores de Material Reciclável e Reutilizável Mato Grosso Sustentável (Asmats). Está é a primeira remessa dos 10 mil processos físicos que serão eliminados de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução n. 324/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo a preservação de dados essenciais e a destinação correta do material.

A ação é coordenada pela juíza diretora do Fórum da Capital, Hanae Yamamura de Oliveira, e pela gestora geral da Comarca, Phiama Emanuela Pompeo Benevides Prado. Neste primeiro momento estão sendo eliminados processos de Execução Fiscal.

De acordo com o gestor administrativo do Fórum, Claudiomiro Donadon Pereira, antes do descarte todo o conteúdo é analisado criteriosamente, digitalizado e posteriormente indexado em sistema próprio.

“Houve um processo de análise e digitalização, seguido pela publicação de edital para que as partes interessadas pudessem solicitar os documentos dentro de 45 dias. Transcorrido este período há o descarte definitivo”, explicou. A medida assegura transparência e acesso à informação, mesmo após o fim do processo físico.

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A ação representa um avanço na gestão documental do Judiciário, trazendo economia de tempo e espaço, maior agilidade no atendimento e redução de custos operacionais. Além disso, o descarte é feito de forma sustentável, com o encaminhamento dos papéis para a Asmats, evitando o desperdício de materiais.

Para a presidente da Associação, Cidinha Nascimento, a iniciativa além de demonstrar responsabilidade socioambiental do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, também gera renda para as famílias dos associados, aliando cidadania e sustentabilidade.

“A renda das famílias dos associados depende de doações de materiais recicláveis como esse. Nós fazemos o recolhimento, realizamos a trituração desses papéis e vendemos para a indústria. Apesar de ser um valor baixo, R$ 0,30 o quilo, toda ajuda é bem vinda. É dessa renda que vivemos”, afirmou.

Com o inicio deste trabalho, o Fórum de Cuiabá cumpre mais uma etapa da meta institucional de modernização do acervo e preservação ambiental, aliando tecnologia, responsabilidade jurídica e compromisso com a sustentabilidade, e seguirá com intuito de ver todo seu acervo virtualizado.

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Autor: Larissa Klein

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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