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Frísia monitora 23,5 mil vacas com inteligência artificial e aumenta produtividade leiteira

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Projeto Monitore integra IA à produção leiteira

A Frísia Cooperativa Agroindustrial acompanha atualmente 23,5 mil vacas leiteiras por meio de inteligência artificial (IA). Os animais estão distribuídos em 109 propriedades do Paraná e fazem parte do Projeto Monitore, iniciativa voltada ao acompanhamento contínuo da saúde, reprodução, nutrição e conforto térmico do rebanho.

As propriedades participantes representam mais de 50% dos produtores de leite da cooperativa e cerca de 68% do volume diário entregue à indústria, consolidando o programa como um dos maiores projetos de tecnologia embarcada em bovinos do país.

Como funciona o monitoramento inteligente

O sistema utiliza colares eletrônicos instalados em vacas das raças Holandesa e Jersey, abrangendo:

  • Vacas em lactação;
  • Vacas no período seco;
  • Novilhas com 30 dias pré-parto.

Essas categorias são consideradas mais sensíveis em termos de saúde e reprodução. O projeto também faz parte do programa Mais Leite Saudável, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Segundo Eduardo Ichikawa, gerente executivo de Pecuária da Frísia, a implantação da tecnologia foi construída junto aos cooperados pelo Comitê Pecuário.

“O foco é termos, junto com os produtores, mais saúde e mais produção das vacas. O monitoramento permite agir antes que o problema se agrave”, afirma Ichikawa.

O projeto não faz distinção entre propriedades grandes ou pequenas. “Independentemente do tamanho da produção, o importante é estar no projeto”, reforça o executivo.

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Investimento compartilhado entre cooperativa e produtores

Para viabilizar o Projeto Monitore, a Frísia subsidiou parte da infraestrutura necessária, incluindo antenas e instalação nas propriedades. Os produtores, por sua vez, pagam uma mensalidade por animal monitorado, equivalente a aproximadamente um terço do valor de mercado da tecnologia.

Detecção precoce de problemas de saúde e reprodução

Os colares eletrônicos funcionam como dispositivos de monitoramento contínuo do comportamento das vacas, registrando dados como:

  • Movimentação e ruminação;
  • Frequência e tempo de consumo alimentar;
  • Tempo de descanso;
  • Padrões de ofegação;
  • Outros indicadores de bem-estar.

As informações são enviadas para antenas nas propriedades e processadas em plataforma digital acessível por celular para produtores e equipe técnica.

De acordo com Anderson Radavelli, supervisor de Zootecnia da Frísia, os primeiros resultados mais notáveis foram em reprodução e saúde animal:

“A detecção de cio foi um dos principais ganhos iniciais, pois antes dependíamos da observação visual. Agora, o produtor recebe o alerta no momento certo para a inseminação.”

O sistema também identifica alterações sutis no comportamento que podem indicar início de doenças, permitindo tratamentos precoces e redução do uso de medicamentos.

Resultados expressivos na taxa de prenhez

O monitoramento também tem impactado positivamente a reprodução. Algumas propriedades cooperadas já registram taxas de prenhez acima de 35%, nível considerado elevado frente à média nacional, que varia entre 18% e 24%.

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Controle do estresse térmico e bem-estar animal

Além de saúde e reprodução, os colares monitoram o estresse por calor, registrando o tempo de ofegação e períodos em que a vaca permanece em pé. Com esses dados, é possível ajustar ventilação, sombra e manejo, preservando o bem-estar e evitando perdas de produção.

Dados de ruminação e tempo no cocho também indicam consumo alimentar. Qualquer redução na ingestão gera alerta imediato, permitindo ajustes na dieta e manejo.

Tecnologia nacional com precisão elevada

A tecnologia é desenvolvida pela empresa brasileira Cowmed, cujo vice-presidente e cofundador, Leonardo Guedes da Luz Martins, compara os colares a um “smartwatch da vaca”:

“O dispositivo acompanha o animal 24 horas por dia, registrando comportamento em alta frequência. É como se o produtor tivesse alguém observando cada vaca o tempo todo.”

Cada colar realiza 25 amostragens por segundo, e os algoritmos geram alertas automáticos de:

  • Saúde;
  • Cio;
  • Alterações nutricionais;
  • Sinais de estresse ou desconforto.

Segundo Martins, a precisão dos alertas de saúde pode chegar a mais de 95%, garantindo segurança e confiabilidade ao produtor.

Além disso, o projeto permite transparência e comunicação com o mercado, mostrando ao consumidor que a cooperativa investe em desenvolvimento, eficiência e bem-estar animal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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