Ministério Público MT

Gaeco apresenta balanço de operação realizada em Nova Xavantina

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A Unidade do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado de Barra do Garças encerrou a operação “1ª Expansão”, realizada na manha desta quinta-feira (05), com sete pessoas presas em flagrante e apreensão de 44 porções aparentando maconha e mais cinco porções semelhantes a pasta base. Foram apreendidos ainda três balanças de precisão, um simulacro, R$ 630 em espécie, 14 aparelhos de celular, cadernos e manuscritos com anotações relacionadas à organização criminosa comando vermelho, entre outros itens.

De acordo com o Gaeco, dos nove mandados de busca e apreensão expedidos, apenas dois não foram cumpridos. Ao todo, foram expedidos 14 mandados, sendo nove de busca e apreensão e cinco de quebra de sigilo telefônico/telemático e informático pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais da Capital (NIPO). As ordens judiciais foram executadas no município de Nova Xavantina (distante a 658km  de Cuiabá).

A operação deflagrada pelo Gaeco de Barra do Garças contou com o apoio das unidades do Gaeco de Cuiabá, Rondonópolis e Cáceres, Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Mato Grosso por meio do 13° Comando Regional de Água Boa, envolvendo 50 agentes policiais.

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A apuração teve início após o Gaeco de Barra do Garças ter acesso a informações sobre  a forma de atuação da organização e identificação de alguns supostos faccionados do Comando Vermelho. atuantes na cidade de Nova Xavantina. A facção criminosa domina o tráfico de drogas e outros crimes na região, configurando a atuação de seus membros, em tese, na prática, dentre outros, dos crimes do art. 2º da Lei nº 12.850/13 e art. 33 da Lei nº 11.343/2006.

Foto: Gaeco-MT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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