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Gaeco cumpre 3 ordens judiciais contra organização criminosa em Sinop

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa integrada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, cumpriu nesta segunda-feira (08/12) a terceira fase da Operação Boca Vermelha.O objetivo da operação é desarticular e descapitalizar uma organização criminosa que atua em Sinop e região. A decisão foi autorizada pela 5ª Vara Criminal de Sinop, após representação do Gaeco/Sinop. A justiça determinou o cumprimento de três ordens judiciais, incluindo mandados de prisão preventiva, busca e apreensão domiciliar e pessoal, além de ordens de sequestro de valores e bens.As investigações apontaram atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas, todas vinculadas à facção criminosa Comando Vermelho. O Gaeco identificou que uma das investigadas exercia função central dentro da estrutura criminosa, sendo responsável pelo recolhimento de valores provenientes do tráfico e de crimes praticados pelo grupo e repassava as quantias à liderança da facção.Nesta fase, a operação contou com o apoio da Polícia Militar, por meio do 3º Comando Regional e da 26ª CIPM de Força Tática.Denúncias relacionadas a facções criminosas podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais: Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (127), Polícia Militar (190) ou Polícia Civil (197).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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