Tribunal de Justiça de MT

Garantido auxílio-acidente a jovem que perdeu parte do dedo em acidente de trabalho

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve decisão que garante auxílio-acidente a trabalhador com sequela permanente após amputação parcial do dedo em acidente de trabalho.
  • Tribunal entendeu que falhas na contribuição não afastam a condição de segurado e não podem prejudicar o direito ao benefício.

A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagar auxílio-acidente a um jovem trabalhador que sofreu amputação parcial de um dedo da mão direita durante um acidente de trabalho em Rondonópolis.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou o recurso do INSS e confirmou a sentença de primeira instância que reconheceu o direito ao benefício.

De acordo com o processo, o autor trabalhava como auxiliar de recapagem de pneus quando sofreu um acidente, em abril de 2024, ao operar uma máquina de raspagem. A lesão provocou a amputação parcial do dedo médio da mão direita, deixando sequelas permanentes.

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Após o acidente, o trabalhador solicitou um benefício previdenciário ao INSS, mas o pedido foi negado administrativamente. A autarquia argumentou que ele não teria qualidade de segurado porque a contribuição registrada naquele mês era inferior ao salário-mínimo.

Diante da negativa, o caso foi levado à Justiça. Em primeira instância, o pedido foi considerado procedente, com determinação para que o INSS implantasse o auxílio-acidente a partir de 24 de junho de 2024, data do requerimento administrativo.

No recurso apresentado ao Tribunal, o INSS voltou a sustentar que contribuições abaixo do salário-mínimo não poderiam ser consideradas para fins previdenciários após a reforma da Previdência.

No entanto, a maioria dos desembargadores entendeu que o vínculo de trabalho é suficiente para garantir a condição de segurado, cabendo ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento correto das contribuições. Assim, eventuais falhas no pagamento não podem prejudicar o trabalhador.

A decisão também destacou que o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição e que a perícia médica confirmou a existência de sequela permanente decorrente do acidente, com redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que em grau mínimo.

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Com base em entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o colegiado ressaltou que mesmo lesões leves podem justificar a concessão do benefício, desde que haja redução da capacidade laboral.

O relator do processo votou pelo provimento do recurso do INSS, mas ficou vencido. A posição divergente apresentada por outra desembargadora prevaleceu e foi acompanhada pela maioria do colegiado.

Processo: 1029014-83.2024.8.11.0003

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário e UFR unem forças em evento para combater a violência nas escolas

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Arte do evento No próximo dia 18 de junho, das 18h30 às 22h, o Anfiteatro da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) será o ponto de encontro de uma cooperação estratégica para o cenário educacional e jurídico regional. O evento “Diálogos Acadêmicos – Educação Jurídica no Ensino Fundamental e Médio como Instrumento de Prevenção e Enfrentamento da Violência nas Escolas” vai reunir representantes do Judiciário, do curso de Direito da UFR, magistrados(as) do Grupo de Estudos da Magistratura do Estado (Gemam), de órgãos públicos e da sociedade civil para propor soluções imediatas e de impacto real contra a violência nas salas de aula.

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

A iniciativa tem como objetivo central identificar, analisar e enfrentar problemas sociais concretos relacionados à violação de direitos na região sul de Mato Grosso, por meio da criação de um espaço qualificado de diálogo institucional e construção de soluções jurídicas efetivas. O encontro adotará a metodologia de Problem-Based Learning (Aprendizagem Baseada em Problemas) para estruturar um ambiente de debate resolutivo. Nessa dinâmica, a sociedade civil apresenta as demandas reais das escolas, a magistratura delimita as balizas e os marcos normativos, e a universidade atua propondo soluções práticas construídas por meio do ensino, da pesquisa e da extensão.

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O evento contará com a participação de diversas autoridades, como o desembargador Márcio Vidal (diretor-geral da Esmagis-MT); a coordenadora do Gemam, juíza Alethea Assunção Santos; a responsável pela fundamentação constitucional do evento, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; a reitora da UFR, Analy Castilho Polizel de Souza; Prof. Dr. Anderson Nogueira Oliveira (coordenador de Direito da UFR) e Sophia Baptistella (presidente da LegalTech Jr. e idealizadora do projeto de Lei).


Episódios de violência e déficit de confiança

Para esta edição, os debates serão balizados por dados científicos preocupantes obtidos em uma pesquisa de campo realizada com 724 estudantes de Rondonópolis. O diagnóstico revelou não apenas a recorrência de episódios de violência, como bullying e cyberbullying, mas também um grave déficit de confiança dos alunos em relação aos canais tradicionais de denúncia, como familiares, professores e órgãos públicos.

Na oportunidade, o Curso de Direito da UFR apresentará, durante a programação, o aplicativo Alertia, desenvolvido por docentes e discentes como desdobramento do projeto de extensão “Noções de Direito nas Escolas” — iniciativa que já havia impactado mais de mil estudantes e que inspirou a criação da Lei Municipal nº 14.301/2025.

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O dispositivo funcionará como uma plataforma segura de recepção de denúncias escolares, permitindo a coleta estruturada de informações, a produção de elementos probatórios, o encaminhamento rápido às autoridades competentes e a viabilização de mecanismos de mediação extrajudicial de conflitos dentro das próprias unidades de ensino.

O evento tem capacidade para 200 pessoas.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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