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Gás do Povo avança em 2025 e consolida política nacional de combate à pobreza energética

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Em 2025, o Governo do Brasil avançou na implementação de uma das mais relevantes políticas públicas de combate à pobreza energética do país. Criado pela Medida Provisória nº 1.313/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.649/2025, o Programa Gás do Povo iniciou sua primeira fase operacional em novembro, assegurando a recarga gratuita de botijões de gás de cozinha (GLP 13 kg) para cerca de 1 milhão de famílias em situação de vulnerabilidade social em dez capitais brasileiras. A previsão é atingir mais de 15 milhões de lares em todo o território nacional até março de 2026, consolidando o programa como o maior do gênero no mundo.

A iniciativa garante alívio direto no orçamento das famílias de baixa renda e contribui para a promoção da segurança energética e do cozimento limpo, ao substituir o uso de fontes mais poluentes e inseguras, como lenha, álcool ou querosene. Com isso, o programa também gera impactos positivos à saúde pública, ao reduzir a exposição à fumaça e os riscos associados a queimaduras e acidentes domésticos.

A operacionalização do benefício ocorre diretamente nas revendas de GLP credenciadas, mediante validação digital, em um modelo moderno, seguro e sem intermediários. O Gás do Povo amplia em três vezes o número de famílias atendidas em relação ao antigo Auxílio Gás e prevê, a partir de 2026, a substituição definitiva do repasse financeiro pela entrega direta do botijão cheio, fortalecendo a efetividade da política e a garantia do acesso ao insumo essencial.

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Ao longo de 2025, o MME avançou no fortalecimento da governança do programa, com integração entre o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Fazenda, a Caixa Econômica Federal, e os agentes atuantes no segmento de distribuição e de revenda de GLP. Nesse contexto, foi realizado teste-piloto em Goiânia, etapa fundamental para validar fluxos operacionais, sistemas de pagamento e a dinâmica de atendimento aos beneficiários.

Como parte do fortalecimento das ações voltadas à formulação e execução do programa, o MME criou o Departamento de Políticas Sociais para o GLP e Promoção do Cozimento Limpo (DGLP). O novo departamento, vinculado à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPGB) tem, entre as suas competências, o acompanhamento de estudos sobre mercado, a logística e infraestrutura de abastecimento do produto e a promoção do cozimento limpo, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

Inserido na política social energética do Governo do Brasil, o Gás do Povo integra um conjunto de ações voltadas à justiça social, à inclusão e à segurança energética. As medidas contarão com orçamento estimado em R$ 5,1 bilhões para 2026 e são coordenadas pelo MDS, em articulação com o MME, a Caixa Econômica Federal e o setor de GLP, garantindo eficiência, escala e integração com outros programas sociais, como o Bolsa Família.

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Os avanços do Gás do Povo na sua operacionalização em 2025 evidenciam os passos concretos na consolidação de uma política permanente de proteção social energética. Ao garantir que milhões de famílias passem a cozinhar com segurança e previsibilidade, sem comprometer a renda, o Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento à pobreza energética, com impactos imediatos na qualidade de vida, na saúde pública, no desenvolvimento social e na proteção do meio ambiente.

Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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