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Gilberto Carvalho apresenta Programa Paul Singer em seminário sobre democracia e participação social

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O secretário nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Gilberto Carvalho, participou nesta quinta-feira (30) do Seminário Internacional “Democracia, Território e Participação Social”, realizado no auditório da Finatec, na Universidade de Brasília. O evento, iniciado na quarta-feira (29), reuniu gestores públicos, especialistas e lideranças sociais do Brasil e da América Latina para debater caminhos de integração, participação popular e fortalecimento da democracia nos territórios.

Durante a mesa “Democracia, Território e Educação Popular: Experiências de Políticas Públicas Brasileiras”, Gilberto Carvalho apresentou o Programa de Formação Paul Singer de Agentes de Economia Popular e Solidária. Em sua fala, destacou a importância da formação de agentes nos territórios e elogiou a iniciativa do Governo do México, que desenvolve programa semelhante, com cerca de 30 mil agentes atuando nas periferias do país para orientar a população sobre seus direitos e benefícios.

“O nosso programa Paul Singer envolve 500 agentes que, embora representem apenas um pingo no oceano, estão fazendo um esforço significativo. Estamos promovendo um processo de formação permanente desses agentes, que já atuam nos territórios, e os resultados têm sido bastante interessantes”, afirmou o secretário.

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Entre as principais ações do programa Paul Singer, destacam-se o diagnóstico dos territórios da economia popular e solidária, a atualização do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol) e o estímulo à criação de novas iniciativas. Gilberto Carvalho também ressaltou a articulação com agentes de outros ministérios, como os da Cultura e da Saúde, para ampliar o alcance das ações.

O seminário foi encerrado nesta quinta-feira (30) e foi uma realização conjunta da Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Escola Nacional Paulo Freire e Fundação Rosa Luxemburgo.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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